TJDFT - 0743932-25.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 13:39
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
IMPUGNAÇÃO A ATO “ADMINISTRATIVO-DOUTRINÁRIO” QUE DESTITUIU O AUTOR DAS FUNÇÕES DE “ADJUNTO DE POVO” E “FILHOS DE DEVAS”.
TUTELA DE URGÊNCIA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO INDEFERITÓRIA MANTIDA. 1.
A tutela provisória de urgência está condicionada à demonstração de elementos que evidenciem, de plano, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). 2.
Na hipótese, a solução da controvérsia não escapa a adequada e suficiente dilação probatória, especialmente no que concerne à alegada ilegalidade do ato que destituiu o autor agravante das funções de “1º Filho de Devas” e “1º Adjunto de Povo”. 3.
Não há probabilidade segura de existência do direito capaz de justificar o deferimento da tutela provisória de urgência, cabendo ao Juízo “a quo” enfrentar as alegações e as evidências das provas a serem produzidas no curso do processo principal.
Inviável decidir-se o mérito da ação nos lindes estreitos da antecipação dos efeitos da tutela recursal. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
23/02/2024 15:45
Conhecido o recurso de RAIMUNDO SIMIAO DE BARROS - CPF: *00.***.*80-78 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/02/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 15:02
Recebidos os autos
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12/12/2023 19:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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12/12/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:21
Juntada de Certidão
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05/12/2023 02:16
Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO SIMIAO DE BARROS em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:30
Juntada de entregue (ecarta)
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03/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 18:04
Juntada de Certidão
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27/10/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 17:51
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 16:59
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2023 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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23/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição inicial
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20/10/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:22
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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13/10/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/10/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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12/10/2023 18:58
Recebidos os autos
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12/10/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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12/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/10/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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