TJDFT - 0722187-65.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 07:21
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 23:54
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:18
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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18/04/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 13:17
Recebidos os autos
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17/04/2024 13:17
Deferido o pedido de RAIMUNDO NONATO COSTA BARROZO - CPF: *87.***.*80-53 (REQUERENTE).
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09/04/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 15:48
Processo Desarquivado
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09/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 17:18
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COSTA BARROZO em 19/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes - pedido n.2147050154 - e CONDENAR a requerida 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" a pagar ao autor o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a título de restituição, monetariamente atualizado desde o desembolso (22/10/2022), acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (26/10/2023 - ID 177026725).
Julgo improcedente o pedido de condenação em dano moral.
Por consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/03/2024 15:01
Recebidos os autos
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03/03/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 06:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/01/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COSTA BARROZO em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/01/2024 23:59.
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15/12/2023 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COSTA BARROZO em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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12/12/2023 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:32
Recebidos os autos
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11/12/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/12/2023 21:34
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 18:07
Juntada de Certidão
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02/11/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 14:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/10/2023 14:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/10/2023 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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