TJDFT - 0753739-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 15:33
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de SAMANTA MACIEL DE LIMA em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na petição inicial para declarar extinto o contrato nº 12584872, por iniciativa da parte Autora; declarar inexistentes os débitos no valor de R$ 4.980,00, cobrados pela parte Ré, e condenar esta a excluir os registros dos boletos vinculados à avença em tela, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária a ser eventualmente estipulada por este juízo.
Outrossim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido contraposto para condenar a parte Autora a pagar à Ré a quantia de R$ 1.245,00 (mil duzentos e quarenta e cinco reais).
O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data em que o contrato foi extinto (20/9/2023, a pedido da Consumidora) e acrescido de juros de mora de 1% a partir da intimação do pedido contraposto (13/11/2023 - ID nº 178084649).
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/02/2024 08:36
Recebidos os autos
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28/02/2024 08:36
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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12/01/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/01/2024 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/01/2024 10:50
Recebidos os autos
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10/01/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2023 19:21
Juntada de Petição de impugnação
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13/12/2023 02:37
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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04/12/2023 21:40
Recebidos os autos
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04/12/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2023 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2023 07:15
Juntada de intimação
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21/09/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 08:00
Recebidos os autos
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21/09/2023 08:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2023 19:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/09/2023 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 18:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/09/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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