TJDFT - 0011132-42.2015.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
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25/10/2024 19:08
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/10/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/10/2024 17:48
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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21/10/2024 14:29
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de TULIO TEIXEIRA DE ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSILENE GONCALVES SANTIAGO DE ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GLAYTON TEIXEIRA DE ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0011132-42.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAYTON TEIXEIRA DE ARAUJO, ROSILENE GONCALVES SANTIAGO DE ARAUJO, TULIO TEIXEIRA DE ARAUJO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Tratar-se de ação de rescisão contratual c/c perdas e danos ajuizada pelos agravados contra a executada Gold Amorgos Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA — Em Recuperação Judicial, pretendendo a satisfação de crédito consistente na restituição de valores pagos em razão do contrato de promessa de compra e venda firmado em 23/09/2011, devido ao atraso na entrega da obra, cujo prazo limite era 31/01/2015, tendo a ação sido ajuizada em 31/05/2019 (id. 58194830).
Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, a sentença transitou em julgado em 23/05/2022 (certidão de id. 125990454) e os exequentes iniciaram o cumprimento de sentença em 28/06/2022 (id. 129402698).
A executada informou estar em curso processo de recuperação judicial perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais e Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (autos n. 1016422-34.2017.8.26.0100), com pedido formulado em 23/02/2017, plano apresentado em 30/11/2017, concedida em 06/12/2017 e sentença de extinção proferida em 14/10/2021 (id. 13520479).
Pontuou que o crédito executado se encontrava abrangido pelo processo de soerguimento, devendo ser pago de acordo com o plano homologado pela Assembleia de Credores.
De fato, todos os créditos existentes na data do pedido (ressalvadas as exceções legais) estão submetidos aos efeitos da recuperação judicial, ainda que não vencidos. É o teor do art. 49 da Lei 11.101/05: “Art. 49.
Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos” A interpretação que se extrai de referido dispositivo legal é a de que todos os créditos, cujos fatos geradores sejam anteriores ao pedido de recuperação judicial encontram-se submetidos ao procedimento de soerguimento da sociedade empresária.
Em outras palavras: a data do fato gerador da obrigação é o marco temporal para a sujeição do crédito à recuperação judicial.
Como visto, o crédito dos exequentes decorre da relação jurídica estabelecida com a executada Gold Amorgos Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA — Em Recuperação Judicial, que originou o direito de exigir a prestação em juízo, a obrigação de pagar, e não do trânsito em julgado da sentença condenatória.
E o fato gerador da obrigação de pagar é o inadimplemento contratual, que se deu em 31/01/2015, do que resulta a submissão do crédito à recuperação judicial da executada Gold Amorgos Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA — Em Recuperação Judicial.
Isto definido, destaca-se que a aprovação do plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, obrigando todos os credores a ele sujeitos. É o que define o art. 59 da Lei 11.101/05: “Art. 59.
O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei” Desse modo, tendo em vista a impossibilidade de prosseguimento da fase executiva, há que se determinar o desfazimento das constrições já determinadas nos autos, com o arquivamento do feito, caso pendente de processamento.
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito executivo, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência.
Proceda-se a desconstituição das penhoras determinadas nos presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Com o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 03 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0011132-42.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAYTON TEIXEIRA DE ARAUJO, ROSILENE GONCALVES SANTIAGO DE ARAUJO, TULIO TEIXEIRA DE ARAUJO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em face da sentença constante do ID. 195525183, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada, embora devidamente intimada, não se manifestou (ID. 203247087).
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, inicialmente pela nulidade de intimação, uma vez que a publicação não foi vinculada exclusivamente em nome do advogado Bruno de Souza Ferreira Ramos, conforme requerido na petição de ID. 187523844, bem como alegou omissão quanto a não condenação em custas nem honorários advocatícios.
O recurso é tempestivo, e merece acolhimento, pois assiste razão quanto à omissão apenas em relação à nulidade de intimação da sentença.
Efetivamente a publicação de intimação da sentença não foi publicada em nome de advogado Bruno de Souza Ferreira Ramos.
Quanto às custas e honorários, não assiste razão ao embargante, uma vez que não são devidos honorários advocatícios de sucumbência quando a ação for extinta sem resolução do mérito.
Assim, acolho os embargos de declaração para, em complemento à sentença, determinar nova publicação da sentença de ID. 195525183.
No mais, mantenho íntegros os demais termos da sentença.
Registrado nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 31 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TULIO TEIXEIRA DE ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GLAYTON TEIXEIRA DE ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSILENE GONCALVES SANTIAGO DE ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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31/07/2024 19:15
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/07/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:39
Decorrido prazo de ROSILENE GONCALVES SANTIAGO DE ARAUJO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:39
Decorrido prazo de TULIO TEIXEIRA DE ARAUJO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:39
Decorrido prazo de GLAYTON TEIXEIRA DE ARAUJO em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 15:38
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de TULIO TEIXEIRA DE ARAUJO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GLAYTON TEIXEIRA DE ARAUJO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ROSILENE GONCALVES SANTIAGO DE ARAUJO em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
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24/05/2024 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2024 16:09
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de TULIO TEIXEIRA DE ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ROSILENE GONCALVES SANTIAGO DE ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de GLAYTON TEIXEIRA DE ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0011132-42.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAYTON TEIXEIRA DE ARAUJO, ROSILENE GONCALVES SANTIAGO DE ARAUJO, TULIO TEIXEIRA DE ARAUJO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de id. 190720732, no prazo de 10 dias úteis.
Após, volvam-se os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/04/2024 08:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ROSILENE GONCALVES SANTIAGO DE ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de TULIO TEIXEIRA DE ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de GLAYTON TEIXEIRA DE ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/03/2024 09:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/03/2024 08:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Em atenção à petição do executado de id. 187523844, aguarde-se a comunicação oficial do julgamento do AGI nº 0742007-28.2022.8.07.0000.
I. -
27/02/2024 15:26
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/02/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 22:37
Recebidos os autos
-
28/03/2023 22:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/03/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de GLAYTON TEIXEIRA DE ARAUJO em 22/03/2023 23:59.
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24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de TULIO TEIXEIRA DE ARAUJO em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ROSILENE GONCALVES SANTIAGO DE ARAUJO em 22/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/03/2023 23:59.
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13/03/2023 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/03/2023 15:37
Recebidos os autos
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10/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
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10/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
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10/03/2023 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:18
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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17/02/2023 15:04
Recebidos os autos
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17/02/2023 15:04
Indeferido o pedido de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
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14/02/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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01/02/2023 21:44
Recebidos os autos
-
01/02/2023 21:44
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/01/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:01
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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04/01/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 13:26
Juntada de Certidão
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20/12/2022 11:57
Juntada de Certidão
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17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de ROSILENE GONCALVES SANTIAGO DE ARAUJO em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de GLAYTON TEIXEIRA DE ARAUJO em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de TULIO TEIXEIRA DE ARAUJO em 16/12/2022 23:59.
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23/11/2022 11:57
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 16:48
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/11/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de TULIO TEIXEIRA DE ARAUJO em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de GLAYTON TEIXEIRA DE ARAUJO em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ROSILENE GONCALVES SANTIAGO DE ARAUJO em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/11/2022 23:59:59.
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26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de TULIO TEIXEIRA DE ARAUJO em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ROSILENE GONCALVES SANTIAGO DE ARAUJO em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de GLAYTON TEIXEIRA DE ARAUJO em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 19:40
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:40
Indeferido o pedido de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
26/09/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de TULIO TEIXEIRA DE ARAUJO em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GLAYTON TEIXEIRA DE ARAUJO em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ROSILENE GONCALVES SANTIAGO DE ARAUJO em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
22/08/2022 10:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2022 17:45
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de GLAYTON TEIXEIRA DE ARAUJO em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de ROSILENE GONCALVES SANTIAGO DE ARAUJO em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de TULIO TEIXEIRA DE ARAUJO em 15/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 20:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
07/07/2022 18:22
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
30/05/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 17:40
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 15:44
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em diligência)
-
11/03/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 13:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2015
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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