TJDFT - 0723579-74.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:16
Processo Desarquivado
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18/03/2025 16:03
Arquivado Provisoramente
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18/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/02/2025 16:29
Outras decisões
-
12/02/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 20:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 20:39
Deferido em parte o pedido de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
17/12/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/11/2024 17:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/11/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/11/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:15
Outras decisões
-
07/10/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido do exequente de id retro de dilação de prazo por mais 10 (dez) dias.
Findo o prazo assinalado, independente de intimação, deverá o exequente promover o andamento do feito, sob pena de suspensão. -
17/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:40
Deferido o pedido de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723579-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ELITE PECAS E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANO SANTANA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Negativa a pesquisa determinada pela decisão id 202260265, via sistema SISBAJUD, ante a INEXISTÊNCIA de valores nas contas/aplicações do Devedor, conforme documento de comprovação ora anexado.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à realização de pesquisa por intermédio do sistema RENAJUD, não tendo sido localizados veículos em nome da Parte Devedora, conforme documento de comprovação ora anexado.
Assim, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, considerando ainda o não êxito das medidas constritivas acima realizadas, fica a Parte Credora intimada a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723579-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ELITE PECAS E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANO SANTANA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário em23/08/2024.
O Edital de intimação - ID 202571651foi disponibilizado no DJE conforme ID 202925003, Assim, faço remessa dos autos à Curadoria de Ausentes, exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal, nos termos do artigo 72, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Na mesma oportunidade, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
Tudo feito, o processo será encaminhado para início dos atos expropriatórios.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ELITE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 23/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ELITE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:50
Publicado Edital em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723579-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ELITE PECAS E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANO SANTANA DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MMª.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0723579-74.2022.8.07.0007, movida por PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME(03.***.***/0001-37); contra ELITE PECAS E ACESSORIOS LTDA(44.***.***/0001-32), sendo o presente para INTIMAR ELITE PECAS E ACESSORIOS LTDA(44.***.***/0001-32); CRISTIANO SANTANA DOS SANTOS(*56.***.*82-40); , para pagar voluntariamente a quantia de R$ R$ 15.100,72 quinze mil e cem reais e setenta e dois centavos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF.
Tudo conforme DECISÃO ID 202260265.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 18:10:06.
Eu, FABIO GOMES DE AGUIAR, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
01/07/2024 18:10
Expedição de Edital.
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28/06/2024 12:48
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2024 11:16
Recebidos os autos
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28/06/2024 11:16
Outras decisões
-
27/06/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:36
Publicado Edital em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 11:32
Expedição de Edital.
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07/06/2024 15:42
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/06/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2024 11:51
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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22/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
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17/04/2024 23:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:24
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723579-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REU: ELITE PECAS E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANO SANTANA DOS SANTOS DECISÃO A Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial, contestou a presente demanda defendendo a ocorrência de nulidade de citação em razão de ausência de tentativa de localização da parte no seguinte endereço: SHSN CHÁCARA 84, CONJUNTO I, CASA 10, CEILÂNDIA NORTE/DF, CEP: 72236-800.
No mérito, fez usos das prerrogativas legais concedidas pelo parágrafo único do art. 341 do CPC e apresentou defesa por negativa geral. É o breve relatório.
Dispõe o art. 256 do CPC que a citação por edital é medida excepcional que deve ser realizada quando desconhecido ou incerto o citando ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar.
Analisando os autos, é certo que em que pese constar na certidão ID 170893736 o endereço localizado no Setor Habitacional Sol Nascente, cuja tentativa de citação retornou com a ressalva "Não procurado", não houve nova tentativa por meio de Oficial de Justiça, motivo pelo qual não foram esgotados todos os meios de localização da empresa ré, ainda que na pessoa de seu sócio.
Nesse sentido, tendo em vista a existência de endereço não diligenciado e para se evitar futura nulidade de citação, expeça-se mandado de citação a ser cumprido no endereço indicado pela Defensoria Pública (SHSN CHÁCARA 84, CONJUNTO I, CASA 10, CEILÂNDIA NORTE/DF, CEP: 72236-800), o qual deverá ser diligenciado por Oficial de Justiça.
Antes, porém, intime-se a parte autora para que junte aos autos o comprovante de recolhimento das custas intermediárias, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/03/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:55
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:55
Deferido o pedido de ELITE PECAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-32 (REU).
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723579-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REU: ELITE PECAS E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANO SANTANA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 189622450, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/03/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/03/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723579-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REU: ELITE PECAS E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANO SANTANA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 187253252, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/02/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 07:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de ELITE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
20/11/2023 02:36
Publicado Edital em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:29
Expedição de Edital.
-
08/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
20/09/2023 22:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/08/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:51
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
14/03/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:16
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
19/02/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/12/2022 22:09
Recebidos os autos
-
14/12/2022 22:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/12/2022 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 22:04
Recebidos os autos
-
13/12/2022 22:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/12/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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