TJDFT - 0707581-19.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:30
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de GIOVANNI EDUARDO DE MENDONCA em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 12:45
Conhecido o recurso de WEBER PEETZ PRADO LEMOS - CPF: *22.***.*07-16 (AGRAVANTE) e provido
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03/06/2024 08:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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11/04/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
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25/03/2024 02:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0707581-19.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRUNO SILVA FERRAZ AGRAVADO: GIOVANNI EDUARDO DE MENDONCA D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por WEBER PEETZ PRADO LEMOS em face da decisão proferida pelo MM.
Juiz da 2ª Vara de Cível da Ceilândia que não recebeu o cumprimento de sentença em relação à obrigação principal.
Como não houve pedido de efeito suspensivo expresso ao recurso nem de antecipação da tutela recursal, intime-se a parte agravada para apresentar as suas contrarrazões.
Comunique-se o Juízo a quo acerca deste despacho.
Após, voltem-me conclusos para julgamento. À Secretaria para retificar o nome da parte agravante (autor da ação originária).
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
04/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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28/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
28/02/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/02/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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