TJDFT - 0716426-42.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 08:45
Recebidos os autos
-
09/07/2025 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 15:50
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716426-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CARNEIRO BRASIL EXECUTADO: RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP CERTIDÃO Verifico que até a presente data não foi efetivada a transferência.
Assim, os autos ficarão aguardando a transferência do valor para estes autos.
BRASÍLIA/DF, 13 de maio de 2025.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
13/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:45
Outras decisões
-
08/05/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/05/2025 15:41
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:45
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido do credor referente à expedição de ofício à 6ª Vara Cível de Brasília, a fim de solicitar a previsão de disponibilidade ou liberação do valor a esse Juízo, caso haja valores disponíveis junto aos autos de nº 0732815-73.2019.8.07.0001 em favor da ora executada RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP, no valor atualizado da dívida no importe de R$ 7.768,31 (sete mil setecentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos), conforme planilha de Id 228679246.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Encaminhe-se para cumprimento via comunicação entre Órgãos. -
18/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:23
Outras decisões
-
12/03/2025 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/03/2025 06:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:17
Outras decisões
-
09/03/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 07/03/2025 23:59.
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23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido do credor referente à expedição de ofício à 6ª Vara Cível de Brasília, vez que poderá o interessado acompanhar em consulta diretamente aos autos de nº 0732815-73.2019.8.07.0001 a previsão de disponibilidade ou liberação do valor a esse d.
Juízo.
Aguarde-se por 30 dias a disponibilidade do crédito penhorado no processo nº 0732815-73.2019.8.07.0001 (Id 221127738), cabendo ao credor informar nestes autos quando tal fato se concretizar.
Intimem-se. -
19/12/2024 19:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:21
Indeferido o pedido de FERNANDO CARNEIRO BRASIL - CPF: *65.***.*47-49 (EXEQUENTE)
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17/12/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/12/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:02
Deferido o pedido de FERNANDO CARNEIRO BRASIL - CPF: *65.***.*47-49 (EXEQUENTE).
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23/11/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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10/11/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:18
Outras decisões
-
20/10/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 10:06
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO CARNEIRO BRASIL em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença referente ao saldo remanescente dos honorários de sucumbência, Id 200027963.
Retifique-se o polo ativo a fim de constar o patrono FERNANDO CARNEIRO BRASIL (CPF *65.***.*47-49).
Intime-se o executado pelo DJE ( art. 513, §2º) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
26/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:55
Outras decisões
-
13/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:10
Outras decisões
-
07/06/2024 17:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Atente-se a exequente que o pedido de ID nº 188447896 será analisado em momento posterior, visto que os presentes autos ficarão suspensos até o trânsito em julgado no processo nº. 0710850-05.2020.8.07.0001, conforme decisão de ID nº 121406447. -
26/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:47
Outras decisões
-
14/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716426-42.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte ré intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 15:45:05.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
01/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:04
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:17
Outras decisões
-
08/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 02:48
Decorrido prazo de POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
11/07/2023 00:52
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/07/2023 10:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2023 18:48
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/12/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/05/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 17:47
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/04/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 19:26
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 18:59
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/03/2022 06:40
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 17:33
Expedição de Ofício.
-
12/01/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 07:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 22:51
Expedição de Ofício.
-
14/12/2021 22:50
Expedição de Ofício.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA em 02/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA em 24/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 17/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2021 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 18:15
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/11/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 18:32
Recebidos os autos
-
04/11/2021 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/10/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 12:03
Recebidos os autos
-
29/09/2021 12:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA em 15/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:17
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/09/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 19:18
Recebidos os autos
-
31/08/2021 19:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/08/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/08/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 19:03
Recebidos os autos
-
17/08/2021 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 13/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/08/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA em 02/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 15:59
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 19:23
Recebidos os autos
-
07/07/2021 19:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/07/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/06/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de RECUP CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de POLLO INVEST ASSESSORIA LTDA em 22/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 19:23
Recebidos os autos
-
26/05/2021 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/05/2021 13:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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