TJDFT - 0709994-89.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de HELIO ALVES DE ABREU em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:47
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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22/11/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 19:26
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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30/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
23/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de HELIO ALVES DE ABREU em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709994-89.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA, JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: HELIO ALVES DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação, converto a penhora de Id 195309228, no valor de R$ 5.856,92, em pagamento integral.
Indique o credor os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
A parte deverá indicar qual o valor devido a cada credor, destacando, se o caso, o montante dos honorários devidos ao advogado que o patrocina.
Para viabilizar a liberação da quantia depositada nestes autos, os cálculos devem ser realizados com base no valor capital, ou seja, o valor depositado, uma vez que na ordem de liberação constará caber a cada credor a remuneração da conta judicial a partir do depósito.
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
A parte credora deverá se manifestar sobre a satisfação do crédito.
Se o caso, deverá apresentar planilha do débito remanescente.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
21/08/2024 10:41
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:41
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de HELIO ALVES DE ABREU em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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01/05/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/04/2024 20:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/04/2024 21:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/03/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709994-89.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA, JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: HELIO ALVES DE ABREU CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para o executado efetuar o pagamento espontâneo da obrigação.
Aguarde-se o transcurso do prazo para, possível, apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Sobradinho-DF, 27 de fevereiro de 2024 15:45:08.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
27/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de HELIO ALVES DE ABREU em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 18:20
Juntada de Certidão
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23/11/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/10/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 16:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2023 19:56
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:56
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (AUTOR).
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18/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 07:09
Recebidos os autos
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12/09/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 07:09
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2023 15:56
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 19:22
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2022 19:21
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de HELIO ALVES DE ABREU em 04/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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22/03/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 14:44
Recebidos os autos
-
22/03/2022 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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14/03/2022 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2022 16:42
Transitado em Julgado em 10/03/2022
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10/03/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de HELIO ALVES DE ABREU em 03/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Sentença em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 08:14
Recebidos os autos
-
03/02/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 08:14
Julgado procedente o pedido
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02/02/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2022 18:08
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de HELIO ALVES DE ABREU em 01/02/2022 23:59:59.
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09/12/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2021 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2021 20:44
Recebidos os autos
-
06/10/2021 20:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/10/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 20:36
Recebidos os autos
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02/09/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 20:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/09/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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