TJDFT - 0702176-81.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/06/2024 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2024 19:41
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de TUBOMIX PRE-MOLDADOS LTDA - EPP em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702176-81.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TUBOMIX PRE-MOLDADOS LTDA - EPP REU: CONSORCIO HELIO PRATES SENTENÇA TUBOMIX PRE-MOLDADOS LTDA - EPP ajuíza ação contra CONSORCIO HELIO PRATES.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de Id 187654339.
Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora permaneceu inerte.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330 e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 10 de abril de 2024 20:29:44.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
15/04/2024 10:26
Recebidos os autos
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15/04/2024 10:26
Indeferida a petição inicial
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10/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de TUBOMIX PRE-MOLDADOS LTDA - EPP em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702176-81.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TUBOMIX PRE-MOLDADOS LTDA - EPP REU: CONSORCIO HELIO PRATES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ação é de cobrança e deveria ser processada no foro de domicílio da parte ré.
Ante a real possibilidade de declaração de incompetência do juízo, e considerado que a reserva de ativos depende da conclusão do processo, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Emende-se a petição inicial para regularizar a representação processual da parte autora.
Não foi identificado quem assinou a procuração.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho DF, 23 de fevereiro de 2024 18:02:30.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
23/02/2024 18:06
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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