TJDFT - 0716548-05.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 05:49
Baixa Definitiva
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25/10/2024 05:42
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/10/2024 23:59.
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13/10/2024 11:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/09/2024 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
APLICAÇÃO DO CDC.
TRANSPORTE AÉREO.
CANCELAMENTO DE VOO.
REACOMODAÇÃO EM VOO NO DIA SEGUINTE COM CONEXÃO.
MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA DA AERONAVE.
FORTUITO INTERNO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Falha mecânica, que ocasiona manutenção não programada da aeronave constitui fortuito interno relacionado à organização e aos riscos da atividade, não exclui a responsabilidade da companhia aérea pelo cancelamento do voo. 2.
O cancelamento do voo com remarcação para o dia seguinte em voo com conexão, o atraso de mais de 22 horas para chegar ao destino e a perda de um dia de trabalho compõem um quadro passível de compensação por danos morais.
Merece, pois, ser reformada a sentença para julgar procedente o pedido de compensação por danos morais. 3.
No tocante ao valor da compensação, não se observa consequências que não pudessem ser contornadas, como a alteração no plantão.
Nessa ótica, atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e se alinha com os valores adotados pelas Turmas Recursais em casos análogos o valor de R$ 2.000,00. 4.
Recurso conhecido e provido para condenar a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e acrescido de juros de mora a contar da citação.
Ficam mantidos os demais termos da sentença. -
23/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 07:32
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:15
Conhecido o recurso de FERNANDA BEATRIZ BATISTA LIMA E SILVA - CPF: *89.***.*65-08 (RECORRENTE) e provido
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18/09/2024 19:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2024 13:01
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/08/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
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24/08/2024 09:10
Recebidos os autos
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24/08/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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