TJDFT - 0703899-91.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:23
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:43
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 11:03
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/01/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:04
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
09/01/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 09:30
Recebidos os autos
-
07/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 09:30
Outras decisões
-
05/12/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
10/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
10/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 17:09
Outras decisões
-
06/11/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GENILSON FERREIRA DA COSTA em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:33
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703899-91.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GENILSON FERREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 10 dias para recolhimento das custas para início da fase de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 23:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 23:58
Outras decisões
-
13/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 08:29
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:16
Outras decisões
-
01/08/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:13
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703899-91.2022.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: GENILSON FERREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor indicado na petição de ID. 204251110 é o mesmo já informado no pedido de cumprimento de sentença de ID. 201757153.
Portanto, não há retificações a serem feitas.
Venha o pagamento das custas para a deflagração da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação ou dilações de prazo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 08:57
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 08:57
Outras decisões
-
17/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:03
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:25
Expedição de Edital.
-
10/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
06/05/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 21:57
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de GENILSON FERREIRA DA COSTA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:35
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703899-91.2022.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: GENILSON FERREIRA DA COSTA SENTENÇA I - Relatório BANCO BRADESCO S.A. ajuizou a presente Ação Monitória contra GENILSON FERREIRA DA COSTA, visando ao recebimento da quantia de R$ 29.867,43 (vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e sete mil reais e quarenta e três centavos), juntando para tanto os documentos de ID n. 135131601.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citado, ID n. 183710194, o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, na consoante se depreende da certidão de ID n. 187214477. É o relatório.
Decido II - Fundamentação Julgo antecipadamente a lide, a teor do disposto nos artigos 355, inciso II, do CPC.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
III - Dispositivo Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 29.867,43 (vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e sete mil reais e quarenta e três centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, desde o vencimento do título e multa de 2%.
Considerando que o autor já realizou a atualização dos valores quando do ajuizamento da ação, novas atualizações somente serão admitidas após a data da planilha de ID. 135131603, sob pena de bis in idem.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil e, por conseguinte, promova o autor o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença, nos termos do §3º, do art. 184 do novo Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:28
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de GENILSON FERREIRA DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2023 13:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2023 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 20:32
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de GENILSON FERREIRA DA COSTA em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:42
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
20/06/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 20:06
Recebidos os autos
-
11/11/2022 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/09/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 12:39
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/08/2022 19:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
29/08/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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