TJDFT - 0708048-92.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:00
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 20:16
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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12/02/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 13:07
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0708048-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA REQUERIDO: CELSO ALMIRO VALENTE CARVALHO SILVEIRA, JULIANA DE LUCA WERNECK VALENTE SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do protocolo do requerimento de busca e apreensão apresentado ao ID 210221447, determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de aguardar o cumprimento do mandado.
Findo o prazo, intime-se o autor para dizer sobre a resposta.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 08:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 08:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2024 08:20
Outras decisões
-
10/09/2024 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0708048-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA REQUERIDO: CELSO ALMIRO VALENTE CARVALHO SILVEIRA, JULIANA DE LUCA WERNECK VALENTE SILVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, cumprindo as determinações precedentes no prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0708048-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA REQUERIDO: CELSO ALMIRO VALENTE CARVALHO SILVEIRA, JULIANA DE LUCA WERNECK VALENTE SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação na ação de busca e apreensão ocorre apenas após a apreensão do bem, conforme art. 3o, § 3o, do Decreto Lei 911/63, o que não se efetivou nos autos.
Portanto, deve o autor indicar precisamente o endereço onde o veículo possa ser encontrado, diante das informações já apresentadas, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, à Secretaria para que proceda a inclusão da restrição Renajud no veículo de placa FJV 0230.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:51
Outras decisões
-
28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:20
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 22:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:47
Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2024 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 02:37
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0708048-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA REQUERIDO: CELSO ALMIRO VALENTE CARVALHO SILVEIRA, JULIANA DE LUCA WERNECK VALENTE SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para indicar o rol de fiel depositário com sua documentação completa, tais como CPF e telefone, porquanto não consta na presente inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
22/03/2024 07:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/03/2024 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:22
Declarada incompetência
-
21/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/03/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708048-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA REQUERIDO: CELSO ALMIRO VALENTE CARVALHO SILVEIRA, JULIANA DE LUCA WERNECK VALENTE SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para se manifestar a respeito da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito, uma vez que a relação firmada entre as partes possui natureza jurídica de consumo e a ré não possui domicílio abrangido por esta circunscrição judiciária, observados os art. 46 e 63, §3º, do CPC e o art. 101, inciso I, do CDC, além do IRDR n. 17 deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de declínio de ofício da competência. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
04/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/03/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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