TJDFT - 0722932-34.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 18:43
Arquivado Provisoramente
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06/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722932-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE PECAS KAMPEAO LTDA EXECUTADO: TECAR REGULADORA DE MOTORES LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: RONNY MOREIRA DA CRUZ, HERLES DUARTE BARREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Dessa forma, a suspensão e posterior remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar da presente data.
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 28.11.2023 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), cujo provável termo final será 28.11.2029.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
04/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:53
Determinado o arquivamento
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04/03/2024 15:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/03/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/03/2024 21:10
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS KAMPEAO LTDA em 28/02/2024 23:59.
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23/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:16
Outras decisões
-
22/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:40
Juntada de Certidão
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19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS KAMPEAO LTDA em 18/12/2023 23:59.
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30/11/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 23:46
Juntada de Certidão
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28/11/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:03
Outras decisões
-
24/10/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/09/2023 13:14
Decorrido prazo de RONNY MOREIRA DA CRUZ - CPF: *61.***.*33-72 (REPRESENTANTE LEGAL) em 27/08/2023.
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27/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:17
Outras decisões
-
25/07/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/07/2023 18:58
Juntada de Certidão
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21/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de RONNY MOREIRA DA CRUZ em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
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16/06/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 06:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 10:00
Juntada de Certidão
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15/04/2023 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/03/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 16:17
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:23
Outras decisões
-
10/03/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/03/2023 21:00
Juntada de Certidão
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10/03/2023 20:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
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08/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 19:16
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 19:15
Decorrido prazo de TECAR REGULADORA DE MOTORES LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (REVEL) em 24/01/2023.
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25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de TECAR REGULADORA DE MOTORES LTDA - EPP em 24/01/2023 23:59.
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14/12/2022 02:52
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 14:01
Juntada de Certidão
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09/12/2022 18:32
Recebidos os autos
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09/12/2022 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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20/10/2022 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/10/2022 18:20
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS KAMPEAO LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de TECAR REGULADORA DE MOTORES LTDA - EPP em 13/10/2022 23:59:59.
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21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 19:07
Recebidos os autos
-
16/09/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 19:07
Julgado procedente o pedido
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17/03/2022 23:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/03/2022 23:05
Decorrido prazo de TECAR REGULADORA DE MOTORES LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (REVEL) em 16/03/2022.
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17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de TECAR REGULADORA DE MOTORES LTDA - EPP em 16/03/2022 23:59:59.
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18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
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17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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15/02/2022 18:50
Juntada de Certidão
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15/02/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de TECAR REGULADORA DE MOTORES LTDA - EPP em 14/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:42
Publicado Decisão em 07/02/2022.
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08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS KAMPEAO LTDA em 03/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 16:05
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 16:05
Decretada a revelia
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01/02/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/02/2022 14:06
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS KAMPEAO LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-71 (AUTOR) em 31/01/2022.
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01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de RONNY MOREIRA DA CRUZ em 31/01/2022 23:59:59.
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29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS KAMPEAO LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 03:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de HERLES DUARTE BARREIRA em 30/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 21:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2021 20:53
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 23:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 06:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 06:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2021 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2021 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2021 21:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 23:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2021 23:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/10/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 11:38
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 11:36
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 11:34
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 11:30
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 11:25
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 11:14
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 11:08
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 11:04
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 11:02
Expedição de Mandado.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS KAMPEAO LTDA em 11/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS KAMPEAO LTDA em 07/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 21:00
Recebidos os autos
-
21/09/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 20:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/09/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 22:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS KAMPEAO LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 17:01
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS KAMPEAO LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 23:48
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 22:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 20:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2021 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 18:44
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 18:51
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/07/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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