TJDFT - 0707047-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:46
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 12:03
Recebidos os autos
-
19/08/2025 12:03
Deferido o pedido de VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-88 (REU).
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18/08/2025 12:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:31
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 12:54
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:54
Deferido em parte o pedido de VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-88 (REU)
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01/07/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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30/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 08:45
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
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06/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/06/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:37
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707047-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA REU: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos resposta de ofício enviado pelo Grupo XP.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas para ciência.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
24/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 19:45
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:45
Outras decisões
-
11/03/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:32
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:26
Outras decisões
-
20/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:02
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:01
Deferido o pedido de IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*83-69 (REQUERENTE).
-
06/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:28
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:48
Outras decisões
-
01/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/09/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707047-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA REQUERIDO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DESPACHO Em atenção ao que dispõe o art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição do ID 206825050 e anexos, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 11:07
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:07
Outras decisões
-
18/07/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0707047-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA REQUERIDO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
05/07/2024 20:15
Outras decisões
-
02/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707047-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA REQUERIDO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição e documentos de ID 200618013 ao ID 200618042.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/06/2024 20:13
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/06/2024 18:48
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0707047-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGOR RECH LUCIANO DE OLIVEIRA REQUERIDO: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:52
Outras decisões
-
27/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/02/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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