TJDFT - 0714015-04.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:59
Arquivado Provisoramente
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23/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 07:44
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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11/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714015-04.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANA RAYANE MELO MOTA MAGALHAES BERNARDES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 21:24:59.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/06/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:53
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/05/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIS VENTURA DE LIMA em 07/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:59
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:58
Deferido o pedido de ANDRE LUIS VENTURA DE LIMA - CPF: *98.***.*11-02 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/03/2025 06:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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06/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714015-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANDRE LUIS VENTURA DE LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios (ID 227397583), verifica-se dos autos que, após o julgamento do feito pela sentença de ID 199244121, a então patrona no autor, AMANDA DA COSTA OLIVEIRA VENTURA DE LIMA, apresentou o pedido de renúncia ao mandante (ID 203825990) e, posteriormente, tendo sido apresentado a procuração de ID 203857733, pelo autor, concedendo poderes a atual patrona ANA RAYANE MELO MOTA MAGALHÃES BERNARDES.
Verifica-se, também, que a atuação da atual patrona no feito restringiu-se na apresentação da peça de ID 207236239.
Diante do exposto e tendo em vista que na renúncia de ID 203825990 não restou claro quantos aos honorários advocatícios, concedo à advogada AMANDA DA COSTA OLIVEIRA VENTURA DE LIMA o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar.
Para a intimação acima, inclua-a no feito como terceira interessada.
Após e não havendo manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação da peça de ID 227397583.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIS VENTURA DE LIMA em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 15:58
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:58
Outras decisões
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27/02/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/02/2025 08:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 19:09
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:43
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 08:06
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2024 16:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIS VENTURA DE LIMA em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:02
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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07/06/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:48
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2024 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:58
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIS VENTURA DE LIMA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 10:58
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIS VENTURA DE LIMA em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 20:29
Juntada de Certidão
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30/11/2023 20:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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