TJDFT - 0707382-49.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DANTAS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de WALDIR BARBOZA EVANGELISTA em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:47
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2025 02:31
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Intimem-se. -
06/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
06/08/2025 16:30
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2025 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/07/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/07/2025 20:57
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DANTAS em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
09/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
09/06/2025 10:04
Recebidos os autos
-
09/06/2025 10:04
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/05/2025 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/05/2025 21:12
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:50
Outras decisões
-
12/12/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/12/2024 14:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DANTAS em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:41
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2024 01:17
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DANTAS em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de WALDIR BARBOZA EVANGELISTA em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 08:37
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:37
Indeferido o pedido de FRANCISCA MARIA DANTAS - CPF: *38.***.*03-72 (REQUERIDO)
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21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES SILVA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:19
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/06/2024 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707382-49.2019.8.07.0007 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) REQUERENTE: JOSE MARIA ALVES SILVA, KEILA MARIA PEREIRA ALVES REQUERIDO: WALDIR BARBOZA EVANGELISTA, FRANCISCA MARIA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de Imissão na Posse de imóvel arrematado em leilão extrajudicial regulamentado pelo Decreto-Lei 70/66, ajuizada por JOSÉ MARIA ALVES SILVA e KEILA MARIA PEREIRA ALVES em desfavor de WALDIR BARBOZA EVANGELISTA e FRANCISCA MARIA DANTAS.
Alegam os Autores, em suma, que arremataram o imóvel denominado Lote no 34, Conjunto 12, Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) de Águas Caras, Taguatinga, DF em 16/09/2010, registraram a Carta de Arrematação no 3º.
RI/DF, e ingressaram com a presente Ação de Imissão na Posse.
Sem saber quem ocupava o imóvel, o Autor propôs a ação contra a segunda requerida, Francisca Maria Dantas, que figurava na Certidão de Ônus Reais como a proprietária/mutuária do imóvel (ID. 180318688).
A liminar foi deferida, entretanto, a citação ocorreu na pessoa do cessionário e ocupante do imóvel (Waldir Barbosa Evangelista), fato que ficou conhecido quando o mesmo, se utilizando dos poderes a ele substabelecidos, se apresentou voluntariamente nos autos e interpôs “Pedido de Reconsideração” em face da decisão que deferiu a imissão na posse.
O pedido de reconsideração foi indeferido.
Diante do indeferimento do pedido de reconsideração, o cessionário (Waldir) ingressou também com ação de usucapião, onde informou ao juízo que comprou o imóvel por meio de contrato de gaveta.
Na presente ação de Imissão na Posse, o cessionário Waldir deu continuidade em sua defesa, atuando em nome da responsável cartorária do imóvel (Francisca Maria Dantas).
Verificada a necessidade de litisconsórcio passivo necessário para a solução da lide, o Autor requereu a inclusão do ocupante do imóvel (Waldir) no polo passivo da demanda.
Diante da prejudicialidade da matéria, o juízo determinou que as ações fossem anexadas para julgamento em conjunto.
A ação de usucapião (2013.07.1.031626-5) foi julgada “IMPROCEDENTE”, e a ação de imissão na posse foi julgada “PROCEDENTE”.
Iniciado o cumprimento da sentença em desfavor de ambos os réus, foi determinado o esclarecimento da presença do primeiro réu (Waldir) no polo passivo, por entender que o mesmo não teria participado da ação de conhecimento e, portanto, não ostentaria legitimidade passiva para figurar no polo passivo do cumprimento da sentença.
O Autor recorreu da decisão que excluiu o cessionário e ocupante do imóvel (Waldir) do cumprimento da sentença, entretanto, a decisão foi mantida.
O cumprimento da sentença prosseguiu, então, em relação somente a segunda Requerida (Francisca), que, posteriormente, ingressou com Ação Anulatória (0704588-21.2020.8.07.0007), que foi julgada procedente e anulou todos os atos decisórios na ação de Imissão na Posse, por ausência de citação.
Com a anulação da sentença, o processo foi extinto, sem julgamento do mérito.
A sentença que extinguiu prematuramente o feito foi cassada, determinando o retorno dos autos à primeira instância para que os réus apresentassem contestação.
A segunda requerida (Francisca) apresentou contestação (id. 180318687), alegando ilegitimidade passiva para a causa.
O primeiro réu (Waldir) foi reincluído na ação.
Os seus advogados foram recadastrados no sistema e intimados para apresentação de contestação, entretanto, o réu deixou o prazo findar, sem apresentar sua defesa (id. 193145925).
Os autores apresentaram réplica no id. 196294775.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Não obstante a ausência de apresentação de reposta pelo réu WALDIR, deixo de decretar sua revelia, porque faz-se necessário demonstrar a persistência no interesse jurídico, visto que a outorga de poderes ocorreu em setembro/2013.
Assim, apesar de não ser obrigatória estipulação de prazo de validade em mandatos, o Código de Processo Civil, nos arts. 17 e 330, III, do CPC, exige a comprovação do interesse processual, que pode ter deixado de existir no caso de ter transcorrido 11 (onze) anos entre a outorga de poderes e a citação da parte, razão inclusive pela qual pode inexistir o contrato de mandato em questão, o que tornaria nula a sentença.
Desta forma, de modo a evitar futura alegação de nulidade, determino a citação pessoal do requerido WALDIR BARBOZA EVANGELISTA, a ser diligenciada por oficial de justiça.
Já preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada, pois a ré Francisca é cedente do contrato que outorgou os direitos do imóvel ao corréu Waldir, cessionário, cuja imissão se pretende nesta demanda.
Se deve ou não ser responsabilizada pelo pagamento de taxa de ocupação, é matéria meritória, a ser apreciada por ocasião da prolação da sentença.
Em tempo, determino ao autor que junte aos autos a cópia da matrícula atualizada do imóvel e informe se persiste interesse na demanda; e que as partes esclareçam quem efetivamente está ocupando o imóvel, e desde que data, juntando a correspondente comprovação.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo feito, tornem conclusos novamente.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
03/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
31/05/2024 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/05/2024 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707382-49.2019.8.07.0007 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: JOSE MARIA ALVES SILVA, KEILA MARIA PEREIRA ALVES REQUERIDO: WALDIR BARBOZA EVANGELISTA, FRANCISCA MARIA DANTAS DESPACHO Intimem-se os autores a se manifestarem em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de id. 180318687.
Após, tornem conclusos para decisão saneadora.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - * -
17/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de WALDIR BARBOZA EVANGELISTA em 10/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707382-49.2019.8.07.0007 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: JOSE MARIA ALVES SILVA, KEILA MARIA PEREIRA ALVES EXECUTADO: WALDIR BARBOZA EVANGELISTA REQUERIDO: FRANCISCA MARIA DANTAS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) requerida, Waldir Barbosa Evangelista, para, querendo, apresentar Contestação no prazo de 15 dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707382-49.2019.8.07.0007 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: JOSE MARIA ALVES SILVA, KEILA MARIA PEREIRA ALVES EXECUTADO: WALDIR BARBOZA EVANGELISTA REQUERIDO: FRANCISCA MARIA DANTAS CERTIDÃO Em análise aos autos não foi localizada procuração outorgada pelo requerido Waldir Barbosa Evangelista.
Assim, para fins de continuidade do feito conforme determinado, intimo a parte autora a juntar procuração, caso exista nos autos da ação principal ou, não havendo, a informar se o requerido foi devidamente citado, juntando comprovante do ato e endereço para sua intimação.
Prazo de 15 dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/02/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de KEILA MARIA PEREIRA ALVES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DANTAS em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 16:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para IMISSÃO NA POSSE (113)
-
22/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:12
Deferido o pedido de FRANCISCA MARIA DANTAS - CPF: *38.***.*03-72 (EXECUTADO).
-
10/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DANTAS em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 20:55
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2023 15:44
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2023 00:13
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 15:29
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/02/2023 07:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2023 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2023 00:22
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 16:47
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/01/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/01/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 11:39
Recebidos os autos
-
15/10/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/10/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 07:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 13:19
Recebidos os autos
-
23/04/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/04/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:39
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 09:46
Recebidos os autos
-
19/04/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de KEILA MARIA PEREIRA ALVES em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DANTAS em 15/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/04/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de KEILA MARIA PEREIRA ALVES em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DANTAS em 07/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2021 18:59
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 05:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/03/2021 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2021 15:31
Expedição de Mandado.
-
16/02/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 14:20
Recebidos os autos
-
10/02/2021 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2021 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/02/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 17:00
Recebidos os autos
-
02/02/2021 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2021 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/02/2021 18:47
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DANTAS - CPF: *38.***.*03-72 (EXECUTADO) em 28/01/2021.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DANTAS em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:39
Publicado Despacho em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:39
Publicado Despacho em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 19:04
Recebidos os autos
-
21/01/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/01/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:40
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 13:22
Recebidos os autos
-
15/12/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/12/2020 19:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de KEILA MARIA PEREIRA ALVES em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES SILVA em 11/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:47
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 13:50
Recebidos os autos
-
01/12/2020 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/12/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:58
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES SILVA em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de KEILA MARIA PEREIRA ALVES em 29/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DANTAS em 27/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 19:20
Recebidos os autos
-
13/10/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/10/2020 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2020 10:27
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 15:17
Recebidos os autos
-
05/10/2020 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2020 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/10/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2020 02:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES SILVA em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:28
Decorrido prazo de KEILA MARIA PEREIRA ALVES em 02/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES SILVA em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de KEILA MARIA PEREIRA ALVES em 20/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DANTAS em 18/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DANTAS em 07/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
29/04/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 16:55
Recebidos os autos
-
01/04/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/04/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 18:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 18:31
Recebidos os autos
-
25/03/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/03/2020 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2020 10:38
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 11:57
Recebidos os autos
-
11/03/2020 11:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2020 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/03/2020 07:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:25
Publicado Despacho em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:25
Publicado Despacho em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 03:18
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:18
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 18:43
Recebidos os autos
-
27/02/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/02/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 17:03
Recebidos os autos
-
21/02/2020 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/02/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 17:17
Recebidos os autos
-
18/02/2020 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2020 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/02/2020 10:08
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DANTAS - CPF: *38.***.*03-72 (EXECUTADO) em 28/09/2019.
-
18/02/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:51
Publicado Despacho em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 18:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 16:15
Recebidos os autos
-
11/02/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/02/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 17:33
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DANTAS em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:33
Decorrido prazo de WALDIR BARBOZA EVANGELISTA em 05/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 10:21
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
25/07/2019 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 14:58
Recebidos os autos
-
23/07/2019 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2019 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/07/2019 10:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/07/2019 05:00
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 20:27
Recebidos os autos
-
09/07/2019 20:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/07/2019 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/07/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 03:50
Publicado Despacho em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 17:52
Recebidos os autos
-
13/06/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/06/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 03:36
Publicado Despacho em 29/05/2019.
-
28/05/2019 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 05:00
Publicado Despacho em 27/05/2019.
-
24/05/2019 18:41
Recebidos os autos
-
24/05/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/05/2019 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 14:47
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2019 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 12:56
Recebidos os autos
-
23/05/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/05/2019 17:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
22/05/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 17:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
22/05/2019 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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