TJDFT - 0701431-06.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 14:03
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL SILVA GOMES em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701431-06.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE RAFAEL SILVA GOMES, JAKELLINY DE JESUS GOMES EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Restaram negativas as pesquisas no eRIDFT, BaCenJud e RENAJUD, conforme anexos.
Em consulta ao InfoJud, obtive declaração(ões) de renda, as quais anexo a presente decisão, com restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
Assim, intimo a parte CREDORA a se manifestar.
Prazo 5 dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado digitalmente - -
26/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:16
Deferido o pedido de JAKELLINY DE JESUS GOMES - CPF: *38.***.*13-06 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL SILVA GOMES em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de JAKELLINY DE JESUS GOMES em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701431-06.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE RAFAEL SILVA GOMES, JAKELLINY DE JESUS GOMES EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora do imóvel Empreendimento Encontro das Águas Thermas Resort, no Edífício PIER, Apartamento nº 107 Terreo, de 40,75mt² na cidade de Caldas Novas - Goiás, cuja certidão se encontra ao ID 191580381, porque constam diversos registros de indisponibilidade do bem, confira-se Av.6, Av.8, Av. 9 e Av. 10, fato que por si só torna o bem inapto à penhora, pois não pode ser expropriado nem registrado em nome do eventual adquirente, antes de ser dada a baixa nos referidos registros.
Intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório até eventual superveniência da prescrição intercorrente.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
04/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:17
Indeferido o pedido de JOSE RAFAEL SILVA GOMES - CPF: *34.***.*27-09 (EXEQUENTE)
-
03/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701431-06.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RAFAEL SILVA GOMES, JAKELLINY DE JESUS GOMES EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DESPACHO A fim de viabilizar a penhora pretendida, intime-se o exequente a colacionar aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel, bem como planilha atualizada do débito.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
13/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701431-06.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE RAFAEL SILVA GOMES, JAKELLINY DE JESUS GOMES EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença que foi arquivado provisoriamente em razão da ausência de bens penhoráveis, nos termos da decisão de ID 129126025, tendo-se fixado que o prazo prescricional findar-se-á dia 02/06/2027.
Ao ID 188095837 a exequente atravessa nova petição inicial de cumprimento de sentença, com a finalidade de iniciar nova ação tendo como objeto o mesmo título judicial, requerendo a intimação do réu para apresentação de proposta ou de possíveis meios para o cumprimento da sentença.
Devidamente intimada a esclarecer a manifestação, a autora colacionou aos autos petição de ID 188388234, requerendo "citação da parte diante do lapso temporal e mudança de representação".
DECIDO.
Razão não assiste à exequente, porque o presente cumprimento de sentença em nenhum momento foi extinto por sentença, tendo apenas sido arquivado provisoriamente.
Não há de se falar em citação do executado neste momento processual, porque a citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual, nos termos do art. 238 do Código de Processo Civil.
Portanto, não há de se falar em citação, posto que o cumprimento de sentença já está em trâmite e o executado já possui advogado cadastrado nos autos.
Por outro lado, caso a exequente pretenda a continuidade do presente cumprimento de sentença, faculto-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para indicar bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório até eventual superveniência da prescrição intercorrente.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701431-06.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE RAFAEL SILVA GOMES, JAKELLINY DE JESUS GOMES EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora a esclarecer a distribuição de novo cumprimento de sentença, relativo ao mesmo título judicial, pois nestes autos já corre cumprimento de sentença em face do réu, tendo como objeto a sentença proferida nos autos de nº 0700061-60.2019.8.07.0007, sendo certo que o processo somente foi arquivado em razão da ausência de bens penhoráveis, vide ID 129126025.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
01/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:21
Deferido em parte o pedido de JAKELLINY DE JESUS GOMES - CPF: *38.***.*13-06 (EXEQUENTE)
-
01/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:16
em cooperação judiciária
-
29/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:50
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:50
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de JAKELLINY DE JESUS GOMES em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL SILVA GOMES em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 18:24
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:24
Determinado o arquivamento
-
20/06/2022 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/06/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 10:21
Recebidos os autos
-
25/10/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/10/2021 10:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de JAKELLINY DE JESUS GOMES em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL SILVA GOMES em 24/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 09:26
Recebidos os autos
-
08/06/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/06/2021 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 09:15
Recebidos os autos
-
31/05/2021 09:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/05/2021 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/05/2021 16:03
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL SILVA GOMES - CPF: *34.***.*27-09 (AUTOR) em 24/05/2021.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de JAKELLINY DE JESUS GOMES em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL SILVA GOMES em 24/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 15:43
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2021 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/04/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de JAKELLINY DE JESUS GOMES em 28/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 14:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2021 13:59
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-70 (REU) em 19/04/2021.
-
25/03/2021 14:29
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-70 (REU) em 24/03/2021.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 24/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
10/02/2021 14:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 18:42
Recebidos os autos
-
04/02/2021 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/02/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 18:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2021 16:11
Recebidos os autos
-
29/01/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/01/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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