TJDFT - 0060406-13.2003.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0060406-13.2003.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Polo passivo: MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor da petição de ID 249777241, intimem-se a parte contrária, bem como a exequente do crédito principal (COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP) para que, querendo, manifestem-se, em atenção aos princípios do contraditório e da não surpresa (art. 9º do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 17:45:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
17/09/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 18:52
Recebidos os autos
-
16/09/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/09/2025 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/05/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0060406-13.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA CERTIDÃO Certifico que a Certidão de Protesto foi expedida e assinada digitalmente, conforme ID 235260690.
Fica o beneficiário cientificado de que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador, para os devidos fins.
Nos termos da determinação retro, intimo o exequente a informar a este juízo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, acerca da efetivação da habilitação do crédito no Juízo Falimentar.
O silêncio será interpretado como cumprimento dessa exigência.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para o encerramento do presente cumprimento de sentença em face da MASSA FALIDA DE CONSÓRCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA.
BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025 às 21:57:54.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
23/05/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:16
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:32
Outras decisões
-
21/03/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 12:26
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:26
Outras decisões
-
25/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/02/2025 11:19
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 08:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/02/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:26
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
15/01/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 20:47
Recebidos os autos
-
13/01/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/01/2025 10:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/01/2025 15:17
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:17
Outras decisões
-
09/01/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/01/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CERUTTI CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0060406-13.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Polo passivo: MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA e outros MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA (CPF: 03.***.***/0001-80); ADILSON PAULA DA SILVA (CPF: *01.***.*20-44); ARMANDO FAVATO FILHO (CPF: *14.***.*76-00); MARCOS FAVATO (CPF: *25.***.*51-20); Nome: MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA Endereço: QUADRA 06 BLOCO A, 131, EDF.
PRESIDENTE , TERREO, SCS, BRASÍLIA - DF - CEP: 71261-110 Nome: ARMANDO FAVATO FILHO Endereço: SGAN 10 LOTE 4 - 6 S N , Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73005-100 Nome: MARCOS FAVATO Endereço: AE 10 LOTES 4/6, SOBRADINHO, BRASÍLIA - DF - CEP: 73050-600 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP opôs embargos de declaração (ID 211133171) em face da decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva da Massa Falida de Consórcio Nacional Santa Ignez S/C Ltda e extinguiu o cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
A embargante alega erro material, contradição e omissão, requerendo a correção da decisão para que o cumprimento seja direcionado à empresa CERUTTI CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, suposta responsável pela multa de 5% imposta no recurso.
I.
Da inexistência de erro material A embargante sustenta que houve erro material ao reconhecer a ilegitimidade passiva da Massa Falida, argumentando que a decisão deveria ter mencionado a CERUTTI CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP.
No entanto, a decisão embargada fundamentou-se de forma clara ao extinguir o cumprimento de sentença em desfavor da Massa Falida, não cabendo a este juízo alterar o conteúdo substancial da decisão por meio de embargos de declaração.
Conforme já esclarecido na decisão embargada, a decisão colacionada no ID nº 112162777, proferida no Ag.
Reg. no Recurso Extraordinário com Agravo 1.302.818, do STF, deixa claro que a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil) e a majoração dos honorários advocatícios ao máximo legal foram impostas em desfavor da parte recorrente CERUTTI CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, e não da MASSA FALIDA DE CONSÓRCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA.
Nada obstante, na petição de ID 113274799, a exequente promoveu cumprimento de sentença contra MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA em relação à multa.
II.
Da ausência de obscuridade, contradição ou omissão O presente recurso também não encontra respaldo no artigo 1.022 do CPC, pois a decisão impugnada foi proferida com a devida clareza e sem contradições.
A extinção do cumprimento de sentença contra a Massa Falida está devidamente fundamentada na ilegitimidade passiva.
A alegação de contradição quanto à condenação em honorários sucumbenciais também não procede, uma vez que o princípio da causalidade foi corretamente aplicado.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, mantendo integralmente a decisão embargada.
Preclusa a decisão, baixe-se o terceiro interessado CERUTTI CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, CNPJ nº 31.***.***/0001-33 da autuação.
Prossiga-se o cumprimento da sentença em desfavor de MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA, aguardando-se resposta ao Ofício encaminhado ao ID 208589205.
Com o retorno do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá a TERRACAP esclarecer se o crédito oriundo dos honorários sucumbenciais foi habilitado no processo de falência n.º 2009.01.1.113075-4, consoante ofício n.º 975/2010(ID 25998099), noticiando a decretação de falência da executada, quando será apreciado a necessidade de análise da exceção de pré-executividade apresentada ou não, pela perda do objeto.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 13:45:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
10/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CERUTTI CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CERUTTI CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0060406-13.2003.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Polo passivo: MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA e outros DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 14:29:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
16/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:06
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/08/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0060406-13.2003.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Polo passivo: MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA e outros DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente acerca da peça defensiva apresentada pela Curadoria Especial ao ID 206812753.
Prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Sem prejuízo, ao 2º CJU para que expeça ofício ao Oficial do 3º Registro de Imóveis do Distrito Federal, para que, nos termos da decisão de ID 205857352, promova a respectiva averbação na matrícula nº 143441 da rescisão do contrato de compra e venda (R.2) celebrado entre as partes, nos termos da sentença de ID 25996539, ressaltando-se que eventuais emolumentos ficarão ao encargo da TERRACAP.
Remetam-se cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado.
Tudo feito ou transcorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 18:54:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
16/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:45
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:29
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MARCOS FAVATO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ARMANDO FAVATO FILHO em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:40
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:19
Publicado Edital em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo Setores Complementares Brasília - DF, CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 Email: [email protected] N° DE LAUDAS: EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias O Dr.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA, Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo e Cartório, tramita a Ação de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)", Processo nº 0060406-13.2003.8.07.0001, movida pela COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CNPJ: 00.***.***/0001-73 em desfavor de MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA (CPF: 03.***.***/0001-80) , tendo por objeto o título executivo judicial por força da sentença prolatada nos presentes autos.
E, por este Edital, INTIMA os sócios da MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA, Srs.
ARMANDO FAVATO FILHO (CPF: *14.***.*76-00) e MARCOS FAVATO (CPF: *25.***.*51-20), POR ESTAREM EM LOCAL IGNORADO OU INCERTO, para que, em 15 (quinze) dias, paguem o valor de R$ 31.217,37 (trinta e um mil duzentos e dezessete reais e trinta e sete centavos), referente à multa de 5% (cinco por cento), arbitrada em sede de Recurso Extraordinário, sob pena de constrição ou de dedução/compensação de eventual quantia que a massa falida tenha a receber da TERRACAP, nos termos das decisões de IDs 146763086 e 189274587 adiante transcritas: " Vistos etc.
Compulsando detidamente os autos, constato que não merece acolhimento o pleito de ingresso de terceiro interessado formulado por CERUTTI CONSTRUÇÕES LTDA. por meio da petição de ID 143177007, porquanto as questões atinentes ao seu interesse sobre o imóvel descrito nos autos e a alegação de aquisição de boa-fé já restaram superadas por sentença prolatada no bojo do incidente processual nº 2009.01.1.197735-0 (Embargos de Terceiros – ID 25998291), cujo o trânsito em julgado se deu em 01/06/2021 (ID 112162779 - Pág. 2) após a denegação de seu pleito, veiculado no RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO nº 1302818, pelo e.
Supremo Tribunal Federal, sendo inadmissível qualquer reabertura de rediscussão da matéria, nos termos da inteligência dos artigos 507 e 508 do Código de Processo Civil.
Ademais, não há que se falar em decadência/prescrição do direito da TERRACAP se imitir na posse do imóvel descrito nos autos, uma vez que não houve qualquer inércia da empresa pública, que tão somente aguardou o julgamento definitivo dos aludidos embargos de terceiros.
Outrossim, não há que se falar em manutenção da posse do imóvel junto à CERUTTI CONSTRUÇÕES LTDA., porquanto o bem deve retornar à esfera de sua legítima proprietária, a TERRACAP, conforme consta do título judicial exequendo (Sentença ID 25996539 - Pág. 4), que se encontra acobertado pela garantia da coisa julgada.
De igual modo, também não comporta acolhimento o pleito de devolução das parcelas desembolsadas pelo CONSÓRCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA, no bojo do contrato rescindido judicialmente, à peticionante CERUTTI CONSTRUÇÕES LTDA., uma vez que tal restituição deverá ser feita à MASSA FALIDA DE CONSÓRCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA., representado por seus sócios, Srs.
ARMANDO FAVATO FILHO (CPF: *14.***.*76-00) e MARCOS FAVATO (CPF: *25.***.*51-20), que é quem detém legitimidade para tal mister, conforme se verifica do título judicial exequendo, sendo certo que eventual prejuízo suportado pela peticionante CERUTTI CONSTRUÇÕES LTDA. refoge aos limites do título judicial exequendo e deverá ser veiculado por meio de ação judicial própria contra o ente jurídico despersonificado (massa falida), caso seja de seu interesse.
Por tais razões, INDEFIRO, in totum, os pleitos veiculados por CERUTTI CONSTRUÇÕES LTDA. por meio das petições de IDs 143177007 e 143855480.
Em consequência, determino a expedição de mandado em favor da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP para imissão na posse do imóvel denominado Rua Alecrim, Lote 11, Águas Claras, Brasília/DF, matrícula nº 143.441, do 3º Registros de Imóveis do Distrito Federal, ficando, desde logo, autorizado a requisição de força policial para o cumprimento da medida.
Deverá a TERRACAP fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado de imissão de posse alhures determinado, incluindo a indicação de servidor daquela empresa pública para acompanhar a execução da medida judicial em questão.
Prazo: Dez dias.
Com a indicação do servidor pela TERRACAP, deverá a Serventia promover a imediata expedição da diligência supramencionada.
Determino, ainda, a expedição de ofício ao Oficial do 3º Registros de Imóveis do Distrito Federal, para que promova a respectiva averbação na matrícula nº 143441 da rescisão do contrato de compra e venda (R.2) celebrado entre as partes, nos termos da sentença de ID 25996539, ressaltando-se que eventuais emolumentos ficará ao encargo da TERRACAP.
Esclareço, também, que incumbirá à TERRACAP promover as respectivas baixas das indisponibilidades que eventualmente recaiam sobre o bem, o que deverá ser perseguido junto aos Juízos prolatores das medidas, mediante a apresentação da sentença (e documentação pertinente) proferida nos autos em epígrafe.
Por outro lado, determino a intimação dos sócios da MASSA FALIDA DE CONSÓRCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA., Srs.
ARMANDO FAVATO FILHO (CPF: *14.***.*76-00) e MARCOS FAVATO (CPF: *25.***.*51-20), para que, em 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 31.217,37 (trinta e um mil duzentos e dezessete reais e trinta e sete centavos), referente à multa de 5% (cinco por cento), arbitrada em sede de Recurso Extraordinário, sob pena de constrição ou de dedução/compensação de eventual quantia que a massa falida tenha a receber da TERRACAP.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito " Vistos etc.
A intimação editalícia, como medida de exceção, só tem lugar quando esgotados todos os meios disponíveis para localizar o requerido.
Em razão das diligências empreendidas para localização da parte requerida, inclusive nos endereços encontrados nas pesquisas feitas nos sistemas conveniados, sem sucesso, defiro a intimação por edital dos requeridos ARMANDO FAVATO FILHO (CPF: *14.***.*76-00) e MARCOS FAVATO (CPF: *25.***.*51-20), nos termos do art. 275, §2º do Código de Processo Civil - CPC.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se o edital, por analogia, na forma do art. 257 do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 12:49:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no SAM Lote M, Térreo, Fórum Desembargador Joaquim Sousa Neto, Brasília -DF, funcionando no horário das 12hs às 19hs.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido, expediu-se o presente para publicação na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 15 de março de 2024.
Renata Filippi da Silva Amorim, Diretora de Secretaria Substituta, o confere e assina, após elaborado por Eugênio Sales Martinez de Medeiros, Técnico Judiciário, matrícula 313974.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Diretora de Secretaria Substituta -
15/03/2024 15:03
Expedição de Edital.
-
11/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:57
Outras decisões
-
07/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0060406-13.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Polo passivo: MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA (CPF: 03.***.***/0001-80); ADILSON PAULA DA SILVA (CPF: *01.***.*20-44); Nome: MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA Endereço: QUADRA 06 BLOCO A, 131, EDF.
PRESIDENTE , TERREO, SCS, BRASÍLIA - DF - CEP: 71261-110 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Antes de analisar o pedido de intimação editalícia, determino a expedição de novo mandado de intimação ao senhor MARCOS FAVATO, no endereço: SHIN QI 02, conjunto 01, Casa 02 – CEP 71.510-000, Lago Norte, Brasília-DF, conforme requerido em ID 187876430.
Em caso de diligência frutífera, deverá o oficial de justiça, na mesma diligência, questionar o intimado se ele possui informações do endereço de ARMANDO FAVATO FILHO ou se possui informações do local onde ARMANDO FAVATO FILHO possa ser encontrado.
Em caso de diligência infrutífera, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:24:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
04/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:12
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/02/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/12/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/12/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:12
Outras decisões
-
25/11/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/08/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
03/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:59
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:59
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:54
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:54
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/06/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:10
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:28
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
07/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/05/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:03
Indeferido o pedido de CERUTTI CONSTRUCOES EIRELI - EPP - CNPJ: 31.***.***/0001-33 (INTERESSADO)
-
21/04/2023 01:23
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/04/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 19:38
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:38
Indeferido o pedido de CERUTTI CONSTRUCOES EIRELI - EPP - CNPJ: 31.***.***/0001-33 (INTERESSADO)
-
13/04/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/04/2023 17:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/04/2023 01:56
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:12
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 19:18
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/03/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/03/2023 18:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/02/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:37
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 09:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 13:03
Recebidos os autos
-
14/01/2023 13:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/01/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/01/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:24
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/11/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:12
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 12:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2022 10:11
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 17:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/11/2022 19:12
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/11/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:10
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:10
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
07/09/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 19:10
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/06/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
06/03/2022 22:39
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 20:06
Recebidos os autos
-
25/02/2022 20:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/02/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 17:17
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/02/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:22
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/02/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:46
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
03/01/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 05:13
Publicado Certidão em 13/02/2019.
-
13/02/2019 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 10:30
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA em 06/02/2019 06:00:00.
-
21/01/2019 05:40
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
20/12/2018 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 15:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 12:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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