TJDFT - 0714607-81.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de WELLINGTON SILVA SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de W9 COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de REJANE NASCIMENTO DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
30/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/05/2025 14:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/05/2025 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de REJANE NASCIMENTO DE SOUSA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
11/09/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2024 16:28
Outras decisões
-
11/09/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de REJANE NASCIMENTO DE SOUSA em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de REJANE NASCIMENTO DE SOUSA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WELLINGTON SILVA SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de W9 COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714607-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE NASCIMENTO DE SOUSA EXECUTADO: W9 COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI, WELLINGTON SILVA SANTOS DESPACHO Em 5 dias, novamente, a credora observe os termos da certidão id. 207109711 e recolha as necessárias custas, sob pena de levantamento da restrições.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de REJANE NASCIMENTO DE SOUSA em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:13
Deferido em parte o pedido de REJANE NASCIMENTO DE SOUSA - CPF: *23.***.*17-68 (EXEQUENTE)
-
05/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714607-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE NASCIMENTO DE SOUSA EXECUTADO: W9 COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI, WELLINGTON SILVA SANTOS DESPACHO A medida de intimação aos Correios para que preste informações sobre a não entrega do mandado (id 194074266) se releva ineficaz, diante do processamento de alta quantidade de documentos similares pela empresa pública.
Assim, no prazo de 5 dias, a credora recolha as custas para expedição do mandado por oficial de justiça.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714607-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE NASCIMENTO DE SOUSA EXECUTADO: W9 COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI, WELLINGTON SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em consulta ao site dos Correios verifiquei que o mandado de id. 194074266 está pendente de entrega.
Diante do lapso temporal e da petição de id. 198153071, faço expedir por Oficial de Justiça.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 16:18:32.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de W9 COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 15:38
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de WELLINGTON SILVA SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de REJANE NASCIMENTO DE SOUSA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de W9 COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
24/02/2024 11:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:01
Outras decisões
-
23/02/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
07/02/2024 20:11
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:11
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/02/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/02/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 14:48
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de WELLINGTON SILVA SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de REJANE NASCIMENTO DE SOUSA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de W9 COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI em 01/02/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de WELLINGTON SILVA SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de REJANE NASCIMENTO DE SOUSA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de W9 COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:22
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:23
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 22:27
Recebidos os autos
-
04/12/2023 22:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2023 20:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/11/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de REJANE NASCIMENTO DE SOUSA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de WELLINGTON SILVA SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de W9 COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de REJANE NASCIMENTO DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:16
Decretada a revelia
-
05/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/11/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de WELLINGTON SILVA SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de REJANE NASCIMENTO DE SOUSA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de W9 COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de W9 COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI em 09/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de WELLINGTON SILVA SANTOS em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de REJANE NASCIMENTO DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de REJANE NASCIMENTO DE SOUSA em 04/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/08/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 21:12
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:12
Deferido o pedido de REJANE NASCIMENTO DE SOUSA - CPF: *23.***.*17-68 (REQUERENTE).
-
07/08/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/08/2023 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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