TJDFT - 0701745-50.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 15:19
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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08/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
DECIDO.
O réu não foi citado, dispensando, assim, sua intimação à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
26/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:50
Extinto o processo por desistência
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22/03/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701745-50.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE MESSIAS ALVES EXECUTADO: MANOEL VALENTIM BASTOS NETO DECISÃO Analisando a inicial e os documentos correlatos, verifico que o parte incluída no polo passivo da execução, Sr.
MANOEL VALENTIM, não assinou o contrato de honorários de ID n. 186004580, que embasa a presente execução.
Embora conste o nome do Sr.
MANOEL VALENTIM como contratante, quem assinou o título foi a Sra.
Carla Poliana, também contratante, mas não foi incluída no polo passivo da execução.
Assim, não há possibilidade do recebimento da execução em face do Sr.
MANOEL VALENTIM.
Emende-se a inicial o autor para regularizar o polo passivo da demanda, devendo constar a pessoa que subscreveu o contrato que embasa a execução.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, o autor deverá demonstrar a competência deste Juízo para o processamento da demanda, uma vez que os requeridos possuem domicílio no Guará-DF.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:23
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/02/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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