TJDFT - 0707155-17.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 15:27
Baixa Definitiva
-
24/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 15:27
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA VERÔNICA ETTLIN em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de PETRAGLIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de IARA RIBEIRO PETRAGLIA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de OMAR FREDY ETTLIN PETRAGLIA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de NIVALDO PEREIRA LEMES em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
REDUÇÃO DE ÁREA.
PROVAS PERICIAL E TESTEMUNHAL.
INDEFERIMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
OCORRÊNCIA.
SENTENÇA CASSADA.
RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA.
CAUSA NÃO MADURA PARA JULGAMENTO. 1.
O julgamento antecipado da lide, com o reconhecimento da improcedência dos pedidos, sem antes oportunizar à parte Autora a produção das provas requeridas, caracteriza cerceamento de defesa e viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. 2.
Cassada a sentença, o feito deve retornar à instância de origem para que tenha sua regular tramitação, com a necessária produção de prova testemunhal.
Inaplicável à hipótese o disposto no art. 1.013, §3º, I, do CPC/15, uma vez que a causa não está madura para julgamento. 3.
Apelação conhecida e provida.
Sentença cassada. -
24/04/2025 15:19
Conhecido o recurso de NIVALDO PEREIRA LEMES - CPF: *86.***.*63-49 (APELANTE) e provido
-
24/04/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2025 16:00
Expedição de Intimação de Pauta.
-
26/03/2025 16:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
10/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
08/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/01/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705507-80.2024.8.07.0003
Renato Araujo Magalhaes
Carlos Augusto Vieira Junior
Advogado: Marcelo Barreto de Freitas Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 10:20
Processo nº 0709088-37.2023.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Vilmar Santos Lopes
Advogado: Lorena da Silva Haber Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2023 15:21
Processo nº 0736279-06.2022.8.07.0000
Frutopia Taguaparque Comercial de Produt...
Aires &Amp; Lustosa Comunicacao Visual e Imp...
Advogado: Mariana Soares de Lacerda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 17:37
Processo nº 0706911-88.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Dulcicleide Dias de Franca
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 20:09
Processo nº 0701885-45.2024.8.07.0018
Rafaela Alvino Gomes
Instituto Aocp
Advogado: Silas Adauto do Nascimento Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2024 12:09