TJDFT - 0714351-08.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 06:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 22:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 04:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL, para:(A) declarar a isenção de Imposto de Renda nos proventos de aposentadoria auferida pelo autor a contar 03 de agosto de 2020;(B) condenar o réu ao ressarcimento dos valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda a contar de 03 de agosto de 2020.A quantia devida será apurada em liquidação de sentença por simples cálculos aritméticos (CPC, artigo 509, §2°), na qual deverá ser abatido do montante os valores já restituídos à parte autora, inclusive em suas declarações de Imposto de Renda dos períodos abarcados nesta sentença.
Ademais, o montante deverá ser objeto de atualização monetária pela taxa SELIC, conforme parâmetro já determinado.Nesse diapasão, resolvo a lide com apreciação do mérito, aplicando ao caso o artigo 487, inciso I, do CPC.Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento dos honorários de advogado, que arbitro em 10% do proveito econômico, em observância ao § 3º, do artigo 85 do Código de Processo Civil.Sentença não sujeita à remessa necessária.Sem requerimento de cumprimento de sentença e operando-se o trânsito em julgado da sentença, feitas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/04/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de JEAN CLAUDE ARAUJO em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714351-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEAN CLAUDE ARAUJO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 05:39:07.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
03/04/2024 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 05:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 21:32
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714351-08.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JEAN CLAUDE ARAUJO Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 17:49:57.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
05/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 22:42
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2024 09:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/12/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708302-31.2021.8.07.0014
Geanne de Franca Ramos Costa
Antonio Araujo Costa
Advogado: Cintia Souza Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2021 20:12
Processo nº 0715241-83.2023.8.07.0005
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Tamires Rodrigues de Sousa
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 14:24
Processo nº 0701960-26.2024.8.07.0005
Henrique dos Santos Amancio
Impar Servicos Hospitalares S/A
Advogado: Mayra Alaide dos Santos de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2024 13:23
Processo nº 0704967-56.2020.8.07.0008
William Ricardo Bernardes
Xp Investimentos Corretora de Cambio, Ti...
Advogado: Fabio Henrique Binicheski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2020 11:48
Processo nº 0704967-56.2020.8.07.0008
William Ricardo Bernardes
Xp Investimentos Corretora de Cambio, Ti...
Advogado: Fabio Henrique Binicheski
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 14:18