TJDFT - 0012474-88.2015.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/05/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2024 14:57
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0012474-88.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL FLAT EXECUTADO: RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL FLAT promoveu cumprimento de sentença em face de RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação e a extinção do processo (id 191039085).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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02/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL FLAT em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0012474-88.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL FLAT EXECUTADO: RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão de um ano em 28/11/2018, relativo à decisão ID 39559419, não tendo a parte credora indicado bens passíveis de penhora (art. 921, §2° do CPC).
Nos termos da decisão ID 39559419, certifico, ainda, que o prazo da prescrição intercorrente iniciou-se em 29/11/2018 e encerrou-se em 29/11/2023.
De ordem, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga - DF, 1 de março de 2024 17:10:23.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
01/03/2024 17:11
Processo Desarquivado
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01/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
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17/05/2021 14:00
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
14/05/2021 17:34
Juntada de Certidão
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21/10/2019 13:03
Arquivado Provisoramente
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21/10/2019 13:03
Expedição de Certidão.
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21/10/2019 13:03
Juntada de Certidão
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14/10/2019 15:35
Recebidos os autos
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14/10/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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09/10/2019 11:52
Expedição de Certidão.
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09/10/2019 11:52
Juntada de Certidão
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01/09/2019 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL FLAT em 30/08/2019 23:59:59.
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22/08/2019 12:02
Publicado Certidão em 22/08/2019.
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22/08/2019 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2019 15:28
Expedição de Certidão.
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20/08/2019 15:28
Juntada de Certidão
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08/08/2019 15:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL FLAT em 07/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 15:30
Decorrido prazo de RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA em 07/08/2019 23:59:59.
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17/07/2019 11:17
Publicado Certidão em 17/07/2019.
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17/07/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2019 16:12
Juntada de Certidão
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12/07/2019 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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