TJDFT - 0717933-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2025 11:22
Desentranhado o documento
-
01/09/2025 14:14
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:14
Indeferido o pedido de ANTONIO JOSE DE SOUSA - CPF: *98.***.*62-34 (EXEQUENTE)
-
01/09/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2025 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 20:51
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 19:59
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 14:01
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717933-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DE SOUSA EXECUTADO: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Em resguardo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, dê-se ciência às partes acerca da resposta do ofício encaminhado ao DETRAN-DF, carreada em id. 239806076/239806079.
Ato contínuo, considerando ainda o teor da petição de id. 238802619/238802621, apresentada pela executada, intime-se a parte credora, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe quanto ao adimplemento da obrigação, em ordem a viabilizar a extinção do feito, com amparo no art. 924, inciso II, do CPC.
Fica o credor advertido, desde logo, que a sua inércia importará em anuência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
17/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:28
Juntada de comunicação
-
10/06/2025 07:16
Recebidos os autos
-
10/06/2025 07:16
Outras decisões
-
09/06/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717933-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DE SOUSA EXECUTADO: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento voltado à deflagração da fase de cumprimento de sentença, tendo por objeto a satisfação de uma obrigação de fazer.
O exequente é beneficiário da gratuidade de justiça (id. 128666281).
Assim, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para satisfazer a obrigação determinada na sentença de id. 159954899, consistente em efetuar o pagamento dos débitos incidentes sobre o veículo LIFAN X60 1.8 VVT, placas OZY-3005, além de retirá-lo do nome do autor junto ao órgão de trânsito competente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente intimação (artigo 231, § 3º, do CPC), sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, § 1º do CPC.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo acima e independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Em caso de inércia da parte devedora quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas da executada ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Observação ao exequente: Se ocorrer inércia no cumprimento de qualquer determinação judicial por prazo superior a 30 dias, o processo será suspenso pelo prazo de 1 ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, o que ocasionará no arquivo provisório sem baixa no nome do executado.
Nessa situação, não haverá intimação pessoal do exequente para impulsionar o feito, uma vez que inaplicável o disposto no art. 485, III, § 1º, do CPC.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:28
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:28
Outras decisões
-
25/04/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:57
Expedição de Petição.
-
12/11/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 20:05
Recebidos os autos
-
14/10/2024 20:05
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/09/2024 17:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 10:58
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 10:02
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2023 20:26
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:40
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/06/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 07:30
Recebidos os autos
-
27/05/2023 07:30
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 22:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:33
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:33
Deferido o pedido de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-38 (REU).
-
27/01/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/01/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:06
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
12/12/2022 22:33
Recebidos os autos
-
12/12/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/11/2022 20:01
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de ABNER DIEGO PINTO SIQUEIRA em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 21:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:08
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/09/2022 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:32
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/07/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:58
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA em 20/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/06/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
22/05/2022 23:53
Recebidos os autos
-
22/05/2022 23:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/05/2022 23:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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