TJDFT - 0712847-36.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:48
Baixa Definitiva
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12/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:17
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DANILO NUNES DA ROCHA em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:21
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos por D.
N.
D.
R. em face do Acórdão que deu provimento aos Recursos Inominados interpostos por Banco de Brasília e BRB Card, julgando improcedentes os pedidos iniciais. 2.
Em suas razões, o embargante afirma que não há comprovação da opção pela inclusão da fatura em débito automático, uma vez que o print da tela sistêmica apresentado pela instituição financeira não pode ser considerado prova inequívoca de tal fato.
Aduz que a fatura do cartão de crédito tampouco trazia informações claras sobre a ativação do débito automático.
Sustenta, assim, ser necessária a realização de análise criteriosa de toda a prova apresentada pelas partes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em verificar se há obscuridade, omissão ou contradição (artigo 1.022 do CPC) no julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que o embargante, em verdade, pretende a modificação do julgado, o que foge aos objetivos dos Embargos de Declaração. 5.
Com efeito, todos os pontos indicados foram devidamente apreciados no Acórdão, que tem fundamentação adequada.
A análise da adesão do embargante ao débito automático não se baseou unicamente na tela sistêmica apresentada pelos embargados, mas também nas informações constantes nas faturas do cartão de crédito, que são claras quanto à adoção do débito em conta corrente como meio de pagamento. 6.
Assim, evidenciada a irresignação da parte embargante quanto ao entendimento exarado e a ausência dos vícios apontados, nada a prover quanto aos aclaratórios opostos.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de declaração rejeitados. 8.
A súmula de julgamento servirá de acórdão (art. 82, §5º, Lei n. 9.099/95). ____ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1022. -
10/02/2025 15:58
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 12:25
Juntada de intimação de pauta
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22/01/2025 11:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2024 16:56
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:08
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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16/12/2024 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DANILO NUNES DA ROCHA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 22:36
Recebidos os autos
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25/11/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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19/11/2024 11:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/11/2024 17:30
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/11/2024 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 01:16
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:38
Recebidos os autos
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25/10/2024 16:39
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e provido
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25/10/2024 16:39
Conhecido o recurso de DANILO NUNES DA ROCHA - CPF: *37.***.*03-66 (RECORRENTE) e não-provido
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25/10/2024 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/10/2024 14:20
Juntada de Petição de memoriais
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09/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2024 16:16
Recebidos os autos
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22/09/2024 21:21
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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20/09/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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20/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:10
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:10
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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