TJDFT - 0709847-33.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:42
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:28
Decorrido prazo de ALITA SILVA ROCHA em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 05:52
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 11:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/04/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 10:03
Expedição de Carta.
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11/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709847-33.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CLARO PIRES MACIEL EXECUTADO: ALITA SILVA ROCHA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/03/2024 20:29
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/03/2024 06:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/03/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709847-33.2021.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CLARO PIRES MACIEL EXECUTADO: ALITA SILVA ROCHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 05:47:29. -
04/03/2024 05:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ALITA SILVA ROCHA em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 06:43
Expedição de Mandado.
-
28/01/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/01/2024 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 23:32
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 22:24
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:24
Outras decisões
-
20/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 20:00
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:00
Outras decisões
-
07/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/11/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ALITA SILVA ROCHA em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
25/09/2023 22:55
Recebidos os autos
-
25/09/2023 22:55
Deferido o pedido de ANTONIO CLARO PIRES MACIEL - CPF: *24.***.*42-60 (EXEQUENTE).
-
20/09/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2023 04:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:22
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/07/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 17:34
Expedição de Carta.
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27/06/2023 20:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2023 13:07
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:07
Outras decisões
-
19/06/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 07:37
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2021 15:18
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
02/07/2021 18:50
Recebidos os autos
-
02/07/2021 18:50
Homologada a Transação
-
02/07/2021 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
02/07/2021 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de ALITA SILVA ROCHA em 28/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2021 18:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/06/2021 16:34
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/06/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
15/06/2021 13:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2021 13:00, CEJUSC-JEC-BSB.
-
15/06/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
10/05/2021 16:09
Audiência Conciliação designada em/para 17/06/2021 13:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
10/05/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 21:46
Audiência Conciliação não-realizada em/para 03/05/2021 11:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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30/04/2021 19:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO CLARO PIRES MACIEL em 28/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:47
Publicado Certidão em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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16/04/2021 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
26/03/2021 20:16
Recebidos os autos
-
26/03/2021 20:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/03/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/03/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 16:10
Audiência Conciliação designada para 03/05/2021 11:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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26/02/2021 16:10
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
26/02/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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