TJDFT - 0707001-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:35
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:30
Conhecido em parte o recurso de COLEGIO ESPU LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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10/06/2024 21:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2024 18:50
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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29/04/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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17/04/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, em 22/03/2024, foi interposto o AGRAVO INTERNO ( ID nº 57251811) contra a(o) r. decisão/despacho ID 56242182.
Em cumprimento à Portaria nº 01, da Presidência da Segunda Turma Cível, de 31 de agosto de 2016, conforme art. 1º, inc.
II, disponibilizada no DJ-e no dia 2 de setembro de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao recurso no prazo de 15 (QUINZE) dias (art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil).
Brasília/DF, 25 de março de 2024 Rosangela Scherer de Souza Diretora da Secretaria da 2ª Turma Cível - TJDFT -
25/03/2024 12:10
Expedição de Ato Ordinatório.
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22/03/2024 23:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 23:09
Juntada de Petição de agravo interno
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01/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 16:02
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/02/2024 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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27/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0707001-86.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COLEGIO ESPU LTDA AGRAVADO: ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0714436-91.2023.8.07.0018 na qual o Juízo de Primeiro Grau deferiu o requerimento liminar formulado pela agravada (id 183898405 dos autos originários).
O agravante alega erro de procedimento quanto ao recebimento da petição inicial, inadequação da via eleita e incompetência absoluta do Juízo de Primeiro Grau para o processamento e o julgamento da ação originária.
A análise perfunctória dos autos indica que as mencionadas alegações não foram apreciadas pelo Juízo de Primeiro Grau na decisão agravada.
Intime-se o agravante para manifestar-se sobre eventual não conhecimento parcial do agravo de instrumento por inovação recursal e supressão de instância quanto às alegações de indevido recebimento da petição inicial, de inadequação da via eleita e de incompetência absoluta do Juízo de Primeiro Grau com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil.
Prazo de cinco (5) dias.
Registro que a faculdade de manifestação quanto ao não conhecimento parcial do recurso em razão da inovação recursal e da supressão de instância não implica na possibilidade de complementação, modificação ou correção das razões do agravo de instrumento.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
26/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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26/02/2024 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/02/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/02/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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