TJDFT - 0700443-36.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
06/06/2024 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 19:39
Expedição de Alvará.
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 15/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700443-36.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
EXECUTADO: DALMIR SOARES DA FONSECA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte autora intimada a informar os dados bancários para fins de expedição de ofício de transferência de valores ou informar se tem interesse na expedição de alvará de levantamento de valores.
Prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
27/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 09:48
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de DALMIR SOARES DA FONSECA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700443-36.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
EXECUTADO: DALMIR SOARES DA FONSECA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em desfavor de DALMIR SOARES DA FONSECA, partes qualificadas nos autos.
Verifico que intimada para o cumprimento voluntário da obrigação, a parte executada efetuou o depósito de ID 185455068, que quita integralmente o débito, e requereu a intimação da parte exequente e, em caso de concordância desta pela quitação, a extinção do feito.
Intimada, a parte exequente se quedou inerte.
Mais uma vez, a parte exequente foi intimada para informar se os valores depositados quitavam o débito, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitado (ID187812982).
Novamente, deixou transcorrer “in labis” o seu prazo para manifestação, conforme certificado sob ID 189298115.
Assim, entendo como evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário e julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC/2015.
Custas processuais a cargo do devedor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, expeça-se alvará eletrônico da importância de R$1.329,44 (um mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), com acréscimos legais, depositada sob ID 185455068, a favor da parte exequente, observando os poderes outorgados a seu advogado.
Após, não havendo outros requerimentos, intimando-se ao recolhimento das custas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700443-36.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
EXECUTADO: DALMIR SOARES DA FONSECA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre o depósito realizado e informar se dá plena quitação na obrigação, sob pena de seu silêncio ser considerado como quitação tácita.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:16
Outras decisões
-
20/11/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 09/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 15:43
Outras decisões
-
03/10/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:44
Expedição de Alvará.
-
09/08/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 09:27
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:27
Outras decisões
-
17/07/2023 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
15/03/2023 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 20:45
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2023 03:42
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:42
Publicado Sentença em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 19:18
Recebidos os autos
-
13/01/2023 19:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/11/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/11/2022 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2022 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 19:58
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2022 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2022 08:14
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
12/09/2022 17:59
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2022 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/07/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 19:28
Recebidos os autos
-
07/07/2022 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/05/2022 22:09
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 13:30
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 28/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de DALMIR SOARES DA FONSECA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:06
Recebidos os autos
-
11/03/2022 09:06
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/02/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 08:17
Recebidos os autos
-
10/02/2022 08:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/02/2022 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/02/2022 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733655-49.2020.8.07.0001
Jacylene da Cruz Biserra
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Meigan Sack Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2020 18:46
Processo nº 0703658-89.2018.8.07.0001
Rita de Cassia Tostes Faria
Edison do Nascimento Faria
Advogado: Paloma Alves Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2018 19:47
Processo nº 0705593-91.2023.8.07.0001
Waldemar Dadalt
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alinne Mendonca Mesquita Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2023 15:13
Processo nº 0734700-77.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Renata Alves dos Santos
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 09:12
Processo nº 0700443-36.2022.8.07.0011
Dalmir Soares da Fonseca
Alipay Brasil Meios de Pagamento LTDA.
Advogado: Angela Soares da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 12:37