TJDFT - 0027714-92.2002.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:49
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:20
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2025 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2025 15:59
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 19:04
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 18:08
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/08/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/08/2025 14:03
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 18:15
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:44
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2025 17:07
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:26
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:36
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:54
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2025 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
22/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:07
Indeferido o pedido de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR - CPF: *42.***.*71-68 (EXEQUENTE)
-
22/07/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2025 01:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:56
Deferido o pedido de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR - CPF: *42.***.*71-68 (EXEQUENTE).
-
24/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ERNESTINA CANDIDA OLIVEIRA DE FREITAS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CLIDEC - CLINICA DENTARIA ERNESTINA CANDIDA LTDA - ME em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2025 17:44
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:24
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/02/2025 16:25
Indeferido o pedido de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR - CPF: *42.***.*71-68 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2025 13:47
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:55
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/02/2025 14:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:00
Indeferido o pedido de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR - CPF: *42.***.*71-68 (EXEQUENTE)
-
21/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027714-92.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LIRIO PONTE AGUIAR REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: CLIDEC - CLINICA DENTARIA ERNESTINA CANDIDA LTDA - ME, ERNESTINA CANDIDA OLIVEIRA DE FREITAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Findo o prazo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:52
Outras decisões
-
02/12/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:57
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:57
Outras decisões
-
27/11/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:07
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:05
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:07
Outras decisões
-
22/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CLIDEC - CLINICA DENTARIA ERNESTINA CANDIDA LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027714-92.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LIRIO PONTE AGUIAR EXECUTADO: CLIDEC - CLINICA DENTARIA ERNESTINA CANDIDA LTDA - ME, ERNESTINA CANDIDA OLIVEIRA DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o silêncio injustificado do executado Clidec na comunicação de qual a natureza dos valores bloqueados em conta de sua titularidade (CPC, art. 774, IV), aplico a multa prevista no parágrafo único do art. 774, do CPC, fixando-a em 5% do valor devido, a qual se reverterá em proveito do exequente, exigível na própria execução.
Quanto ao mais, promova o exequente o andamento do feito, ocasião em que deverá requerer o que entender de seu direito, bem como planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 16:24:24.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:16
Outras decisões
-
25/04/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de CLIDEC - CLINICA DENTARIA ERNESTINA CANDIDA LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027714-92.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LIRIO PONTE AGUIAR EXECUTADO: CLIDEC - CLINICA DENTARIA ERNESTINA CANDIDA LTDA - ME, ERNESTINA CANDIDA OLIVEIRA DE FREITAS DESPACHO Intime-se o executado CLIDEC para que, nos termos do disposto no art. 774, inc.
IV, do Código de Processo Civil, informe a este Juízo se os valores bloqueados em conta de sua titularidade (ID 187950569) dizem respeito a investimentos com resgate programado, conforme despacho de ID 189813001.
O prazo para cumprimento desta determinação é de 05 (cinco) dias, contado da publicação do presente ato, sob pena de incidência da multa prevista pelo art. 774 do mesmo diploma legal, no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o montante do débito.
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do devedor.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 16:06:00.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:20
Outras decisões
-
26/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:11
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de CLIDEC - CLINICA DENTARIA ERNESTINA CANDIDA LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027714-92.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LIRIO PONTE AGUIAR EXECUTADO: CLIDEC - CLINICA DENTARIA ERNESTINA CANDIDA LTDA - ME, ERNESTINA CANDIDA OLIVEIRA DE FREITAS DESPACHO Considerando o teor do documento de ID 189529094, informando a inexistência de valores em conta judicial vinculada ao processo, intime-se a executada CLIDEC para informar se os valores bloqueados em conta de sua titularidade (ID 187950569) dizem respeito a investimentos com resgate programado.
Prazo: 05 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência das demais partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CLIDEC - CLINICA DENTARIA ERNESTINA CANDIDA LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027714-92.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) APELANTE: JOSE LIRIO PONTE AGUIAR APELADO: CLIDEC - CLINICA DENTARIA ERNESTINA CANDIDA LTDA - ME, ERNESTINA CANDIDA OLIVEIRA DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 184365877, bem assim a sua publicação no dje, considerando que as pesquisas determinadas já foram realizadas.
Na mesma oportunidade, retifique o cadastramento das partes para que passe a constar "exequente" e "executado", tendo em vista que o feito está em fase de cumprimento de sentença.
No mais, o documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado, o qual foi transferido para conta a disposição deste juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a devedora Clidec - Clínica Dentária Ernestina Cândida Ltda ME intimada, por sua patrona constituída, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/2015.
Findo o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente.
Por fim, considerando a penhora parcial de valores, e sem prejuízo das demais questões, a tentativa de localização de veículos da parte executada, por intermédio do renajud, restou negativa, conforme minutas do referido sistema retro.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 15:35:18.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
23/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:16
Outras decisões
-
23/01/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:18
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:41
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 13:00
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2023 12:48
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 14:39
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de ERNESTINA CANDIDA OLIVEIRA DE FREITAS em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:29
Decorrido prazo de CLIDEC - CLINICA DENTARIA ERNESTINA CANDIDA LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2023 12:30
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
19/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/11/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CLIDEC - CLINICA DENTARIA ERNESTINA CANDIDA LTDA - ME em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ERNESTINA CANDIDA OLIVEIRA DE FREITAS em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 20:40
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:28
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:28
Extinta a punibilidade por prescrição
-
23/09/2022 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2022 07:36
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 22/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 14:04
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 09:58
Recebidos os autos
-
04/08/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2022 16:08
Processo Desarquivado
-
29/07/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2021 19:16
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
18/03/2021 23:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/12/2020 15:59
Arquivado Provisoramente
-
22/12/2020 04:18
Processo Desarquivado
-
22/12/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 19:01
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2020 19:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 14:09
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2020 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 17/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:49
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:49
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
06/12/2020 13:31
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/12/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 23:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/12/2020 14:06
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2020 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 02/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:31
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de CLIDEC - CLINICA DENTARIA ERNESTINA CANDIDA LTDA - ME em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 20/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de ERNESTINA CANDIDA OLIVEIRA DE FREITAS em 09/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de CLIDEC - CLINICA DENTARIA ERNESTINA CANDIDA LTDA - ME em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 06/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 17:26
Recebidos os autos
-
23/10/2020 17:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 15:24
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2020 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:11
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:11
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 12:45
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/09/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 21:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/09/2020 13:52
Recebidos os autos
-
25/09/2020 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2020 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2020 06:35
Recebidos os autos
-
07/09/2020 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2020 17:07
Recebidos os autos
-
04/09/2020 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2019 16:24
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/11/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 06:43
Decorrido prazo de CLIDEC - CLINICA DENTARIA ERNESTINA CANDIDA LTDA - ME em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 06:43
Decorrido prazo de ERNESTINA CANDIDA OLIVEIRA DE FREITAS em 14/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 14:35
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 18:52
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 18:52
Decorrido prazo de CLIDEC - CLINICA DENTARIA ERNESTINA CANDIDA LTDA - ME em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 18:52
Decorrido prazo de ERNESTINA CANDIDA OLIVEIRA DE FREITAS em 15/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 10:18
Publicado Sentença em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 16:10
Decorrido prazo de CLIDEC - CLINICA DENTARIA ERNESTINA CANDIDA LTDA - ME em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 16:10
Decorrido prazo de ERNESTINA CANDIDA OLIVEIRA DE FREITAS em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 03:25
Publicado Despacho em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2019 05:21
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 05:21
Decorrido prazo de CLIDEC - CLINICA DENTARIA ERNESTINA CANDIDA LTDA - ME em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 05:21
Decorrido prazo de ERNESTINA CANDIDA OLIVEIRA DE FREITAS em 23/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:35
Recebidos os autos
-
23/08/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/08/2019 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2019 09:59
Publicado Sentença em 02/08/2019.
-
02/08/2019 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2019 06:31
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 16:01
Recebidos os autos
-
11/07/2019 16:01
Declarada decadência ou prescrição
-
11/07/2019 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2019 19:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 05:46
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 12:53
Recebidos os autos
-
01/07/2019 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2019 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 05:18
Publicado Despacho em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 21:43
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 12/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 20:15
Recebidos os autos
-
18/06/2019 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 17:54
Recebidos os autos
-
12/06/2019 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2019 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 13:52
Recebidos os autos
-
07/06/2019 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2019 12:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/06/2019 17:15
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 18:00
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2019 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2019 05:07
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 24/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 05:07
Decorrido prazo de CLIDEC - CLINICA DENTARIA ERNESTINA CANDIDA LTDA - ME em 24/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 05:07
Decorrido prazo de ERNESTINA CANDIDA OLIVEIRA DE FREITAS em 24/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 08:31
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 07:11
Expedição de Mandado.
-
13/05/2019 15:47
Recebidos os autos
-
13/05/2019 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2019 19:55
Decorrido prazo de JOSE LIRIO PONTE AGUIAR em 10/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 21:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 05:48
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
03/05/2019 03:08
Publicado Certidão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 11:31
Recebidos os autos
-
30/04/2019 11:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2019 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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