TJDFT - 0706954-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:29
Deferido o pedido de PEDRO SOARES DA SILVA - CPF: *30.***.*18-99 (EXEQUENTE).
-
12/09/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:37
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:37
Deferido o pedido de PEDRO SOARES DA SILVA - CPF: *30.***.*18-99 (EXEQUENTE).
-
03/09/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 12:01
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
15/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706954-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO SOARES DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: RAMOS ADVOGADOS ATO ORDINATÓRIO A ordem de pagamento em favor do primeiro executado foi rejeitada.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, sem prejuízo do prazo para o segundo executado, diga o primeiro executado, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 07:51:49.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
07/08/2025 07:47
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
06/08/2025 09:42
Recebidos os autos
-
06/08/2025 09:42
Deferido o pedido de PEDRO SOARES DA SILVA - CPF: *30.***.*18-99 (EXEQUENTE).
-
04/08/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706954-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO SOARES DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a devolução à segunda executada FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO do valor bloqueado em ID 228729482, nos termos da petição de ID 227962797. À exequente para comprovar, em 05 dias, que os descontos apresentados na tabela inserta na petição de ID 238919514 foram feitos pela segunda executada, tendo em conta que do Histórico de Créditos do INSS não consta nome nem CNJP.
Diga a primeira executada se concorda com o valor de R$ 3.015,79 (três mil, quinze reais e setenta e nove centavos) informado pelo exequente na petição de ID 238919514.
Informe, no prazo de 05 dias, os dados da conta para a qual deve ser transferida a quantia depositada a maior.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 10:30:22.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 11:08
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:08
Outras decisões
-
02/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:29
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:29
Outras decisões
-
03/06/2025 14:41
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706954-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO SOARES DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Diga o exequente, em 05 dias, sobre as petições de IDs 234432941 e 234837814.
Após, retornem os autos conclusos para análise dos embargos apresentados, a impugnação, bem como acerca da penhora SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 09:36:53.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
09/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:31
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:46
Outras decisões
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:23
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2025 09:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:32
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 08:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:24
Deferido o pedido de PEDRO SOARES DA SILVA - CPF: *30.***.*18-99 (EXEQUENTE).
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 10:02
Recebidos os autos
-
21/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:02
Outras decisões
-
21/01/2025 10:02
Outras decisões
-
20/01/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:49
Recebidos os autos
-
20/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/01/2025 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Int. -
09/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:13
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/01/2025 16:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/12/2024 13:13
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
10/12/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/12/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 19:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/12/2024 09:04
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 11:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2024 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
14/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/05/2024 10:17
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 10:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/04/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2024 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:15
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2024 13:56
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
18/03/2024 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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