TJDFT - 0722593-81.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0722593-81.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
04/04/2024 16:05
Baixa Definitiva
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04/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:57
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDERSON ELPIDIO DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO RECONHECIDA. 1 – Omissão reconhecida.
Efeitos infringentes.
Admite-se, excepcionalmente, que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alteração da conclusão do julgado. 2 – Preparo recursal.
Ausência de recolhimento.
Gratuidade de justiça.
Na forma do artigo 64 §4º do CPC, salvo decisão judicial em contrário, os efeitos da decisão proferida por juízo incompetente são mantidos até que outra seja proferida pelo juízo competente.
Deferido o benefício da justiça gratuita pelo juízo que posteriormente se declarou incompetente, devem os efeitos da decisão serem mantidos até que outra seja proferida em sentido contrário.
O juízo competente não revogou a gratuidade de justiça.
Ademais, a análise das condições econômicas demonstradas ao longo do processo indica a hipossuficiência da parte, de modo que faz jus à gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal).
Gratuidade de justiça anteriormente deferida pelo juízo incompetente que se ratifica. 3 – Embargos de declaração conhecidos e providos.
L -
27/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/02/2024 23:21
Conhecido o recurso de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - CNPJ: 59.***.***/0057-04 (EMBARGANTE) e provido
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23/02/2024 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2023 13:55
Recebidos os autos
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13/11/2023 20:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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13/11/2023 20:58
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 20:57
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/11/2023 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:07
Conhecido o recurso de ANDERSON ELPIDIO DE SOUZA - CPF: *93.***.*54-91 (APELANTE) e provido
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23/10/2023 22:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 15:51
Recebidos os autos
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11/09/2023 19:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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11/09/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:16
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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29/08/2023 16:38
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/08/2023 14:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2023 11:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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14/08/2023 21:48
Recebidos os autos
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14/08/2023 21:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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09/08/2023 18:34
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/08/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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