TJDFT - 0702936-68.2022.8.07.0016
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702936-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSIAS PERES DA COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BMG S.A REPRESENTANTE LEGAL: RAMOS ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, resta pendente a liberação dos valores bloqueados e transferidos via SISBAJUD no ID 232311011, em favor dos réus FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A e BANCO BMG S.A.
De igual modo, resta pendente a transferência de R$ 6.528,37, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, conforme determinado na sentença de ID 198790689, uma vez que as tentativas de transferências foram infrutíferas – IDs Num. 208359093 e Num. 209757448.
Assim, promovam-se as seguintes transferências: - R$ 375,00 e acréscimos proporcionais em favor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, observados os dados bancários indicados no ID Num. 232606183 - Pág. 4, quais sejam: AGÊNCIA: 4040, Conta 1-9, Banco: 237, CNPJ/MF: 60.***.***/0001-12; e - R$ 375,00 e acréscimos proporcionais, bem como R$ 6.528,37 e acréscimos proporcionais, em favor de FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; - R$ 375,00 e acréscimos proporcionais em favor de BANCO BMG S/A.
Intimem-se os executados FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e BANCO BMG S/A para indicarem os dados bancários válidos para fins de transferência dos valores acima mencionados.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Com a indicação dos dados bancários pelos referidos executados, prossiga-se com as transferências acima determinadas.
Por fim, compulsando os autos, verifica-se que foi depositado pelo autor/exequente o montante de R$ 1.422,17 (mil quatrocentos e vinte e dois reais e dezessete centavos), em cumprimento ao determinado pela decisão ID 113586447, cujo montante deve ser destinado.
Assim, manifestem-se os executados, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da destinação do referido valor.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:56
Outras decisões
-
16/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de OSIAS PERES DA COSTA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
10/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:45
Outras decisões
-
04/06/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de AURELUZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de OSIAS PERES DA COSTA em 28/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702936-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSIAS PERES DA COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BMG S.A REPRESENTANTE LEGAL: RAMOS ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do PA SEI 0037557/2024, certidão ID 234710148, considerando que os honorários periciais finais deverão ser adimplidos integralmente pelos Requeridos, não beneficiários da justiça gratuita, em razão da sucumbência definitiva na demanda.
Fica intimado o Sr.
Perito para igualmente ter ciência.
Aguarde-se decurso do prazo para manifestação do impugnado (exequente), certidão ID 234518426.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
09/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:13
Outras decisões
-
07/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 18:46
Juntada de Petição de impugnação
-
23/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:08
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 23:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
07/04/2025 13:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702936-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSIAS PERES DA COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BMG S.A REPRESENTANTE LEGAL: RAMOS ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema BankJus, verifico que apenas a executada FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO não efetuou o depósito dos honorários periciais correspondentes, indicados na petição ID 225237496.
Assim, fica intimada a executada FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO a efetuar o depósito dos honorários indicados (R$ 375,00) no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ordem de penhora.
Ademais, igualmente em consulta ao sistema Bankjus, verifico que ainda remanesce valor vultoso depositado.
De modo a cotejar as informações, solicito à Secretaria que certifique o levantamento dos valores nos termos determinados na sentença ID 198790689, retornando os autos conclusos, se o caso.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:28
Outras decisões
-
17/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702936-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSIAS PERES DA COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BMG S.A REPRESENTANTE LEGAL: RAMOS ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dos honorários periciais Decisão ID 135850615 fixou honorários periciais em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
A despeito de, inicialmente, ter sido atribuído ao autor o ônus do pagamento dos honorários periciais, a parte ré foi sucumbente nos autos, devendo os réus arcarem com o pagamento da referida remuneração, nos termos, inclusive, do Processo tramitado no SEI, certidão ID 220060874.
Assim, cada um dos réus deverá arcar com ¼ do valor total dos honorários periciais, ou seja, cada um dos réus deverá efetuar o pagamento de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), já o tendo feito o Banco BMG, ID 224810344.
Ficam intimados os demais réus para efetuarem os depósitos dos honorários periciais correspondentes.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Do valor depositado nos autos Consoante já delineado na decisão ID 211167138, verifica-se que foi depositado pelo autor/exequente o montante de R$ 1.422,17, em cumprimento ao determinado pela decisão ID 113586447, no sentido de devolver o montante disponibilizado em sua conta bancária, em decorrência do empréstimo reconhecido como fraudulento nos autos.
Manifestem-se os réus, no prazo de 15 (quinze) dias, informando o titular do crédito, bem como os dados bancários para levantamento.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:54
Outras decisões
-
07/02/2025 22:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de AURELUZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de OSIAS PERES DA COSTA em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:22
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:22
Deferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (EXECUTADO).
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05/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702936-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSIAS PERES DA COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BMG S.A REPRESENTANTE LEGAL: RAMOS ADVOGADOS CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023, ficam as partes ( FACTA FINANCEIRA e BANCO BMG) intimadas para promover o andamento do feito, devendo se manifestar acerca da pendência apontada pelo Bankjus, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender por direito, sob pena de arquivamento. *documento datado e assinado eletronicamente. -
21/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702936-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSIAS PERES DA COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BMG S.A REPRESENTANTE LEGAL: RAMOS ADVOGADOS CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023, fica o advogado da parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para promover o andamento do feito, devendo se manifestar acerca da pendência apontada pelo Bankjus, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender por direito, sob pena de arquivamento. *documento datado e assinado eletronicamente. -
09/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 14:17
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:26
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:52
Outras decisões
-
10/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 10:27
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:27
Outras decisões
-
12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:54
Outras decisões
-
01/04/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2024 11:16
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
28/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:49
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2023 01:00
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:04
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2023 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/03/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de AURELUZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/03/2023 09:22
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 11:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:15
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 12:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 16:03
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:02
Outras decisões
-
01/02/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:53
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 21:05
Juntada de Petição de laudo
-
25/11/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:05
Decorrido prazo de AURELUZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 12:04
Juntada de Petição de laudo
-
28/10/2022 12:02
Juntada de Petição de laudo
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
25/09/2022 13:43
Recebidos os autos
-
25/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 13:43
Outras decisões
-
23/09/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 07:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 23:26
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 19:24
Recebidos os autos
-
22/09/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 19:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de AURELUZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão de Disponibilização em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:33
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:33
Outras decisões
-
01/09/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 22:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:24
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/06/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/06/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 21/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:12
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 10:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/04/2022 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
27/04/2022 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 00:20
Recebidos os autos
-
26/04/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 23/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 11:36
Recebidos os autos
-
07/02/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 20:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 14:27
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/01/2022 21:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2022 13:22
Recebidos os autos
-
24/01/2022 13:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/01/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/01/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/01/2022 14:09
Recebidos os autos
-
20/01/2022 14:09
Declarada incompetência
-
20/01/2022 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/01/2022 11:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/01/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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