TJDFT - 0743408-28.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 19:57
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:17
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 03/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO ALVES FERRER em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA.
PLANO DE SAÚDE.
ASTREINTES.
CABIMENTO.
VALOR FIXADO.
ADEQUAÇÃO.
PRAZO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL.
DEVIDAMENTE AQUILATADO.
EXTINÇÃO DA MULTA.
IMPOSSIBILIDADE.
REDUÇÃO.
DESCABIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
As astreintes não possuem caráter punitivo, mas sim inibitório, a fim de coagir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer estabelecida na ordem judicial.
O valor da multa cominatória deve ser regido pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de não configurar enriquecimento sem causa da parte contrária. 2.
No caso dos autos, não há falar em exiguidade do prazo fixado pelo Juízo de origem ou mesmo a desproporcionalidade da multa diária estipulada, haja vista o bem da vida em questão. 3.
Precedentes: Acórdão 1779473, 07364900820238070000, Relator: Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 25/10/2023, publicado no DJE: 23/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1780123, 07261319620238070000, Relator: Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 31/10/2023, publicado no DJE: 22/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada. 4.
Recurso desprovido. -
27/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:45
Conhecido o recurso de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/02/2024 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/01/2024 12:05
Recebidos os autos
-
08/01/2024 07:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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06/12/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 18:44
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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01/12/2023 16:27
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:26
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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13/11/2023 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 20:28
Recebidos os autos
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10/10/2023 20:28
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2023 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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10/10/2023 11:00
Recebidos os autos
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10/10/2023 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
09/10/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/10/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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