TJDFT - 0726189-36.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/07/2024 10:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/04/2024 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
25/04/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PATIO UBERLANDIA SHOPPING LTDA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
30/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
30/03/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
30/03/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/03/2024 10:57
Recurso especial admitido
-
25/03/2024 11:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/03/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/03/2024 10:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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21/03/2024 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0726189-36.2022.8.07.0000 RECORRENTE: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
RECORRIDO: PATIO UBERLANDIA SHOPPING LTDA DESPACHO Os autos retornaram do Superior Tribunal de Justiça, a fim de que seja analisada a nulidade da intimação para apresentar contrarrazões ao recurso especial interposto por Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S/A.
Na petição de ID nº 55799574 – págs.4/9, a recorrida PATIO UBERLÂNDIA SHOPPING LTDA alega nulidade da intimação para contrarrazões ao apelo especial, tendo em visto que, no processo conexo de nº 0723432-69.2022.8.07.0000, foi requerido que as intimações fossem dirigidas aos advogados Rodolfo Ripper Fernandes, OAB/RJ 121.045, e Diego Ferreira Fabrício Macedo Kemmer, OAB/RJ 168.943.
Compulsando os autos, verifica-se que o acórdão de ID nº 42208933 realizou o julgamento em conjunto do AI nº 0723432-69.2022.8.07.0000 e do AI nº 0726189-36.2022.8.07.0000, sendo que no primeiro feito foi solicitada, em 26/6/2023, que as futuras intimações em relação a PATIO UBERLÂNDIA SHOPPING LTDA fossem realizadas em nome dos advogados acima mencionados.
Por outro lado, nos autos do processo nº 0726189-36.2022.8.07.0000, foi determinada a intimação da recorrida PATIO UBERLÂNDIA SHOPPING LTDA para contrarrazões ao recurso especial no dia 30/6/2023, portanto, em data posterior ao requerimento de publicação em nome dos novos causídicos.
Dessa forma, embora o requerimento de publicação exclusiva tenha sido realizado apenas nos autos nº 0723432-69.2022.8.07.0000, merece acolhimento o pleito formulado (nulidade da intimação para contrarrazões), diante das particularidades do caso em apreço - conexão entre os feitos e do julgamento conjunto realizado pelo acórdão.
Assim, faculto a parte recorrida a apresentação de contrarrazões ao recurso de ID nº 48446682, no prazo legal.
Por fim, determino que as publicações referentes a parte recorrida PATIO UBERLÂNDIA SHOPPING LTDA sejam feitas doravante em nome dos advogados Rodolfo Ripper Fernandes, OAB/RJ 121.045, e Diego Ferreira Fabrício Macedo Kemmer, OAB/RJ 168.943.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
27/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
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19/02/2024 22:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 22:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/02/2024 13:19
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 4ª Turma Cível
-
15/02/2024 16:34
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
01/02/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
01/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
01/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
17/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:06
Decorrido prazo de PATIO UBERLANDIA SHOPPING LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
31/07/2023 19:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/07/2023 19:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/07/2023 19:38
Recurso especial admitido
-
26/07/2023 15:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/07/2023 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/07/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:06
Decorrido prazo de PATIO UBERLANDIA SHOPPING LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:05
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 03:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 03:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 03:44
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
29/06/2023 20:47
Recebidos os autos
-
29/06/2023 20:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/06/2023 17:47
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/06/2023 00:05
Publicado Ementa em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
22/05/2023 12:25
Conhecido o recurso de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/05/2023 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/04/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/02/2023 22:33
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
09/02/2023 16:39
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/02/2023 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2023 00:05
Publicado Ementa em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
13/12/2022 16:51
Conhecido o recurso de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/12/2022 21:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/11/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/10/2022 12:32
Recebidos os autos
-
15/09/2022 00:06
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
13/09/2022 20:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 19:44
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 17:15
Recebidos os autos
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17/08/2022 17:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/08/2022 17:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
10/08/2022 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
10/08/2022 15:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/08/2022 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/08/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Petição • Arquivo
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