TJDFT - 0705345-85.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 16:18
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ANDREIA CONCEICAO GONDIM DA COSTA em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705345-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREIA CONCEICAO GONDIM DA COSTA REQUERIDO: HARLEN DE PAULA DIAS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 caput da Lei 9.099/95.
No caso em tela, a parte autora, intimada para corrigir a inicial (ID. 187479580) não se manifestou no prazo consignado.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único; art. 330, inciso IV e art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 12 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/03/2024 17:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 16:23
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:23
Indeferida a petição inicial
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11/03/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ANDREIA CONCEICAO GONDIM DA COSTA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705345-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREIA CONCEICAO GONDIM DA COSTA REQUERIDO: HARLEN DE PAULA DIAS DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) esclarecer o pedido de alínea "c", notadamente se requer o pagamento dos débitos pela parte requerida, ou somente a responsabilização por essas dívidas, conforme indicado; 2) informar, para constar no próprio pedido (alínea "c"), o valor dos débitos pleiteados; e 3) demonstrar as dívidas acima solicitadas, por meio de extratos, comprovantes, faturas, entre outros.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 22 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
22/02/2024 22:06
Recebidos os autos
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22/02/2024 22:06
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/02/2024 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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