TJDFT - 0704735-54.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 08:17
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/07/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2024 08:56
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GONCALVES LAGO em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
29/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704735-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ANTONIO JOSE GONCALVES LAGO SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por Banco Bradesco em desfavor de Antônio José Gonçalves Lago.
Não obstante as diligências já realizadas, o veículo objeto dos presentes autos não foi localizado até a presente data.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte autora quedou inerte.
Intimada pessoalmente via sistema, novamente permaneceu silente. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do CPC, a parte autora foi intimada pessoalmente via sistema a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte.
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto sequer houve angularização do processo, com efetiva apreensão do bem e citação do réu.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC).
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/02/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:46
Recebidos os autos
-
13/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 08:11
Recebidos os autos
-
29/09/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 01:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 01:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:17
Deferido o pedido de ANTONIO JOSE GONCALVES LAGO - CPF: *27.***.*88-34 (REU).
-
14/07/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:01
em cooperação judiciária
-
23/03/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/03/2023 23:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 09:09
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:09
Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
17/02/2023 12:17
Recebidos os autos
-
17/02/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
17/02/2023 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
17/02/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709260-07.2022.8.07.0006
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Helio Jose Rocha de Oliveira
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2022 14:52
Processo nº 0700189-81.2022.8.07.0005
Iohana Ribeiro Araujo
Jessika Rakel Nascimento Souza
Advogado: Mauricio Pereira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2022 18:20
Processo nº 0741959-66.2022.8.07.0001
Abujanra &Amp; Barufi LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 13:42
Processo nº 0741959-66.2022.8.07.0001
Advocacia Furlanetto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 10:51
Processo nº 0704735-54.2023.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Antonio Jose Goncalves Lago
Advogado: Jessica Karoline de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 15:20