TJDFT - 0702412-42.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 13:48
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 13/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de WERLLEN RIBEIRO LINDOSO *74.***.*68-30 em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 11:22
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/02/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702412-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP EXECUTADO: WERLLEN RIBEIRO LINDOSO *74.***.*68-30 DESPACHO Intime-se o credor para que se manifeste em até 10 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/01/2025 13:29
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/01/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/12/2024 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 11:35
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2024 11:02
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702412-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: WERLLEN RIBEIRO LINDOSO *74.***.*68-30 DESPACHO Deve o credor proceder conforme já apontado no parágrafo segundo do despacho de id 210981357: "o feito já transitou.
Assim, acaso o réu descumpra com o acordo, far-se-á necessário protocolo de pedido de cumprimento de sentença.".
Inclusive, pedido de CumSen exige recolhimento de custas.
Enquanto tal não se der, retorne o feito ao arquivo definitivo, nos termos da sentença.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2024 18:30
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 10:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:48
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WERLLEN RIBEIRO LINDOSO *74.***.*68-30 em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702412-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: WERLLEN RIBEIRO LINDOSO *74.***.*68-30 DESPACHO Intime-se o autor para que em até 10 dias se manifeste sobre o pedido do réu.
Acaso, entretanto, deseje realmente executar a sentença, deve proceder conforme despacho passado. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/10/2024 10:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/10/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702412-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: WERLLEN RIBEIRO LINDOSO *74.***.*68-30 DESPACHO Intime-se a parte devedora para que responda à manifestação do credor em até 5 dias, juntando provas do cumprimento do acordo.
Quanto ao pedido do autor, o feito já transitou.
Assim, acaso o réu descumpra com o acordo, far-se-á necessário protocolo de pedido de cumprimento de sentença.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2024 16:08
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
09/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 26/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:39
Decorrido prazo de WERLLEN RIBEIRO LINDOSO *74.***.*68-30 em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:39
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702412-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: WERLLEN RIBEIRO LINDOSO *74.***.*68-30 SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em desfavor de WERLLEN RIBEIRO LINDOSO *74.***.*68-30, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 202713097 É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:43
Homologada a Transação
-
03/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
06/06/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 21:20
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/05/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702412-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: WERLLEN RIBEIRO LINDOSO *74.***.*68-30 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702412-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: WERLLEN RIBEIRO LINDOSO *74.***.*68-30 CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado AR devolvido, SEM CUMPRIMENTO, pelo motivo "desconhecido", referente ao mandado de ID 187688947.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.De ordem do MM.
Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/02/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/01/2024 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 22:22
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:56
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 14:56
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 14:56
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 14:56
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 14:55
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 14:55
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 14:55
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 14:55
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 09:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:15
Deferido o pedido de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
26/01/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/01/2024 20:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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