TJDFT - 0745992-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:22
Juntada de Certidão
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16/09/2025 02:58
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:21
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745992-65.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DANIELA MOURA DEMARTINI MURINI - CPF/CNPJ: *94.***.*40-25, J.
P.
M.
D. - CPF/CNPJ: *94.***.*94-79, L.
H.
M.
D. - CPF/CNPJ: *94.***.*99-38 e DANIELA MOURA DEMARTINI MURINI - CPF/CNPJ: *94.***.*40-25, RICARDO LINHARES MURINI - CPF/CNPJ: *71.***.*58-40 DESPACHO Deverá a inventariante esclarecer a proposta de partilha constante das fls. 09/11 do ID 246845935, especialmente em relação ao imóvel (Sala 254, edifício Viena), eis que, se somarmos o percentual atribuído à meeira (0,25%), com o atribuído aos herdeiros João Pedro (21,58%) e Lucas (21,58%), totaliza apenas 43,41% do bem, sendo certo que restam 56,59% do bem a serem inventariados.
Na mesma ocasião, em relação à partilha dos valores existentes na conta judicial (fls 09/11 do ID 246845935), deverá a inventariante informar, além do valor bruto que fará jus a meeira e os herdeiros, o valor equivalente em percentuais ou frações ideais.
Ademais, deverá a inventariante trazer novas cópias das seguintes certidões, uma vez que as anteriormente anexadas nos autos encontram-se vencidas/prestes a vencer: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); b) certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) certidão negativa de cada bem (móvel e imóvel) do Inventariado junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br); d) certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado; e) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal, relativa ao inventariado; f) certidão negativa trabalhista nacional em nome do inventariado; g) CRLV atualizado dos veículos; Prazo para atendimento: 10 (dez) dias.
Por fim, à Secretaria para retificar o valor da causa para R$ 141.806,93, correspondente ao valor total dos bens excluídas as dívidas e a meação.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/08/2025 11:23
Recebidos os autos
-
26/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/08/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 20:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/08/2025 03:13
Juntada de Certidão
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14/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
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14/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
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11/08/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0745992-65.2023.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE, r. despacho ID 242225955.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
05/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2025 11:03
Recebidos os autos
-
31/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:39
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:29
Juntada de Certidão
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13/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:00
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 11:41
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/05/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
A razão assiste à inventariante.
Os frutos percebidos do contrato de aluguel cujo objeto é bem do Espólio devem ser catalogados e partilhados nestes autos.
Todavia, eventuais valores percebidos ainda em vida pelo inventariado e utilizados para a vida cotidiana não devem figurar no rol dos bens, salvo se, no momento da morte o montante respectivo estiver depositado em uma conta bancária de sua titularidade.
Nesse sentido, o óbito do inventariado ocorreu em 26/09/2023, devendo esta ser considerada a data referência para o depósito dos aluguéis, haja vista que é a data de abertura da sua sucessão.
Assim, homologo as contas prestadas pela inventariante, conforme planilha contábil apresentada do ID 230723006, e defiro o pedido lançado no ID 230723000, para que se considere a data inicial para o depósito dos valores a data de 26/09/2023, data da abertura da sucessão, nos termos do art. 2.020 do Código Civil.
Para prosseguimento, determino que a inventariante apresente novas declarações legais e esboço de partilha, em peça única, observando o que dispõem os artigos 620, 651 e 653 do CPC, bem como da Instrução n. 04/2013, emanada da Corregedoria do TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto aos valores percebidos com aluguéis, em que pese tenha sido permitido o depósito de apenas 50% dos valores, nas declarações deverá ser descrito o valor total (100%) dos aluguéis auferidos.
Isso porque, consoante o disposto no art. 1.663, § 1º, do Código Civil, as obrigações incidentes sobre os bens comuns são de responsabilidade conjunta dos proprietários, sendo, no caso em análise, o inventariado e a meeira, devendo cada qual suportar o ônus na proporção exata de seus respectivos quinhões.
Por consequência, somente após a quitação integral de todas as obrigações atribuíveis ao falecido, exigíveis em mesma medida pela viúva em decorrência da meação, é que se saberá o exato valor devido a título de meação.
Por fim e no mesmo prazo anteriormente concedido, renovem-se as certidões negativas de débitos sobre os bens e rendas em nome do inventariado.
Publique-se e intimem-se. -
07/04/2025 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/04/2025 16:22
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:22
Outras decisões
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07/04/2025 16:22
Deferido o pedido de DANIELA MOURA DEMARTINI MURINI - CPF: *94.***.*40-25 (INVENTARIANTE).
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07/04/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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06/04/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/03/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0745992-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 229301160.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 18 de março de 2025.
FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO -
18/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 10:08
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:08
Outras decisões
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10/02/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/02/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 23:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2025 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, cumpre esclarecer que a decisão com força de alvará de ID 209252165 é suficiente para que a inventariante possa adotar as medidas necessárias à transferência do veículo para o comprador, sendo desnecessária a expedição de qualquer termo para tanto.
Sendo assim, indefiro o pedido de expedição de termo de alienação, devendo a inventariante diligenciar junto ao órgão de trânsito, munida da decisão com força de alvará de ID 209252165, para proceder à transferência do veículo.
Por fim, considerando a informação de que o imóvel localizado no Lote 09, da QMSW 05, Sala 254, Setor Sudoeste, Brasília/DF, matrícula 147.367 do 1º Registro de Imóveis do Distrito Federal, cuja venda também foi autorizada pela decisão de ID 209252165, ainda não foi alienado, determino que o feito continue suspenso pelo prazo de 3 (três) meses ou até que a alienação ocorra, nos termos da decisão de ID 209252165.
Publique-se e intimem-se. -
19/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/09/2024 14:28
Indeferido o pedido de DANIELA MOURA DEMARTINI MURINI - CPF: *94.***.*40-25 (INVENTARIANTE)
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18/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/09/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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05/09/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIELA MOURA DEMARTINI MURINI em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745992-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2024.
ELENE ZINNI VICENTINE -
19/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/05/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de DANIELA MOURA DEMARTINI MURINI em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 10:02
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/04/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/04/2024 07:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/03/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745992-65.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DANIELA MOURA DEMARTINI MURINI - CPF/CNPJ: *94.***.*40-25, J.
P.
M.
D. - CPF/CNPJ: *94.***.*94-79, L.
H.
M.
D. - CPF/CNPJ: *94.***.*99-38 e DANIELA MOURA DEMARTINI MURINI - CPF/CNPJ: *94.***.*40-25, RICARDO LINHARES MURINI - CPF/CNPJ: *71.***.*58-40 DESPACHO Deverá a inventariante, no momento oportuno (após os esclarecimentos a serem prestados por ela), retificar as declarações de ID 185524133, de forma a incluir a informação acerca da (in)existência de testamento deixado pelo falecido, bem como consignar o valor de avaliação dos veículos arrolados como o constante na tabela FIPE, nos termos da manifestação do Ministério Público de ID 186281561 e dos documentos juntados no ID 187643923 e ID 187643924.
Esclareço, ainda, que diante do interesse dos herdeiros de alienar o veículo Fusca e o imóvel localizado no Lote 09, da QMSW 05, Sala 254, Brasília - DF, deverá a inventariante anexar aos autos a certidão negativa de cada bem junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br), já que a anteriormente juntada aos autos encontra-se vencida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, em atenção aos esclarecimentos constantes da petição de ID 187643919, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante diligencie junto ao Banco Itaú para obter informações acerca do seguro existente referente à dívida.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:17
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 22:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de DANIELA MOURA DEMARTINI MURINI em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 12:22
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/12/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de DANIELA MOURA DEMARTINI MURINI em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:41
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:26
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:26
Gratuidade da justiça não concedida a RICARDO LINHARES MURINI - CPF: *71.***.*58-40 (INVENTARIADO(A)).
-
30/11/2023 10:26
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/11/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 11:23
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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