TJDFT - 0715047-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 12:59
Transitado em Julgado em 05/04/2025
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:01
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715047-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EGLE VIEIRA SANTOS PINHEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
18/03/2025 22:03
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/03/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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05/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715047-16.2024.8.07.0016 5º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EGLE VIEIRA SANTOS PINHEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 12:55:16. -
27/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715047-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EGLE VIEIRA SANTOS PINHEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, o qual aproveita não somente à parte credora, mas também à parte executada.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, valor da causa, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários, se ainda não o fez, e a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
25/02/2025 19:56
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/02/2025 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 18:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 20:41
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/12/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:15
Recebidos os autos
-
10/12/2024 00:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/12/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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24/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
10/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/08/2024 13:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2024 20:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/06/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 21:45
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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17/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/05/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/02/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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