TJDFT - 0703685-56.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 17:23
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703685-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ANTONIO EVANDO NASCIMENTO EXECUTADO: SOCORRO DE MARIA LEAL DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte credora informou a quitação do valor total do débito pela parte executada, no importe de 3.156,00 (ID. 192831065).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 17 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
19/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:04
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703685-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ANTONIO EVANDO NASCIMENTO EXECUTADO: SOCORRO DE MARIA LEAL DE SOUSA SENTENÇA Primeiramente, indefiro, novamente, o pedido de citação por WhatsApp (ID. 190247570), nos mesmos termos da decisão de ID. 188350157.
Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput da Lei 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar a parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte credora, intimada para informar o atual endereço da parte devedora (ID. 188350157), indicou que atualmente está no Estado do Piauí.
Na dicção do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95, o processo também pode ser extinto nos casos em que o devedor não é localizado.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 22 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
25/03/2024 22:26
Recebidos os autos
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25/03/2024 22:26
Extinto o processo por devedor não encontrado
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18/03/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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04/03/2024 22:44
Recebidos os autos
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04/03/2024 22:44
Indeferido o pedido de ANTONIO EVANDO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*46-15 (REQUERENTE)
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28/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703685-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ANTONIO EVANDO NASCIMENTO EXECUTADO: SOCORRO DE MARIA LEAL DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para _____ indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 20/02/2024 às 15:57, dirigi-me à QNN 3, CONJUNTO F, LOTE 16, CEILÂNDIA NORTE-DF, mas NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de SOCORRO DE MARIA LEAL DE SOUSA e demais atos determinados, visto que ela mudou-se do local para o Estado do Piauí (endereço completo desconhecido), conforme informado pela Sra.
Maria Neuza Lima, CPF/RG não declarados, moradora de uma das residências que há no lote diligenciado. -
27/02/2024 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 15:24
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:24
Deferido o pedido de ANTONIO EVANDO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*46-15 (REQUERENTE).
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06/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/02/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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