TJDFT - 0008376-60.2015.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2025 20:56
Recebidos os autos
-
03/09/2025 20:56
Indeferido o pedido de JOSE BENEDITO COSTA - CPF: *29.***.*50-78 (EXEQUENTE)
-
03/09/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0008376-60.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BENEDITO COSTA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Intime-se a parte credora para ciência da petição id. 246735781, no prazo de 5 dias.
Não havendo novos requerimentos, os autos serão extintos em razão da habilitação do crédito.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/08/2025 23:07
Recebidos os autos
-
21/08/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:30
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/07/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO COSTA em 21/07/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO COSTA em 13/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
30/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 09:29
Recebidos os autos
-
20/05/2025 09:29
Deferido o pedido de JOSE BENEDITO COSTA - CPF: *29.***.*50-78 (EXEQUENTE).
-
12/05/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:40
Indeferido o pedido de JOSE BENEDITO COSTA - CPF: *29.***.*50-78 (EXEQUENTE)
-
03/04/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:53
Transitado em Julgado em 25/03/2022
-
13/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 21:20
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
11/02/2025 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2025 13:22
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:22
Outras decisões
-
10/01/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
10/01/2025 19:23
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 19:23
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
20/12/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 01:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO COSTA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:14
Outras decisões
-
30/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO COSTA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO COSTA em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0008376-60.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BENEDITO COSTA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo concedido na Decisão ID 207184127.
Logo, fica a parte credora intimada para comprovar a habilitação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO COSTA em 26/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0008376-60.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BENEDITO COSTA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO O devedor apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, na qual alega que o feito deve ser extinto por se tratar de crédito concursal, o qual está submetido à recuperação judicial.
Argumenta que o fato gerador do crédito é anterior à distribuição da recuperação judicial.
Sustenta que o débito deveria ter sido atualizado até a data de distribuição da recuperação judicial, o que não ocorreu, por isso, alega excesso de execução do valor de R$ 23.447,05.
Em resposta, a parte credora afirmou que o réu não comprovou que o crédito dos autos está incluído no plano de recuperação judicial e, portanto, não há que se falar em extinção do feito.
Por fim, requereu a expedição de certidão de crédito para fins de habilitação da recuperação judicial, bem como a suspensão do feito, nos termos do art. 6º, caput e §4º da Lei 11.101/05.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O devedor apresentou impugnação, na qual requer a extinção do feito por se tratar de crédito concursal submetido à recuperação judicial.
No entanto, não comprovou que o crédito desses autos está incluído no plano de recuperação judicial.
Portanto, rejeito a impugnação e indefiro o pedido de extinção do feito.
Defiro o pedido do credor.
Expeça-se certidão de crédito para fins de habilitação no juízo da recuperação judicial.
Quanto ao pedido de suspensão com base no art. 6º da Lei 11.101/05, indefiro, pois o referido artigo se aplica no momento de deferimento do pedido de recuperação judicial e, conforme comprovado pelo devedor no id. 204394188, foi proferida sentença de encerramento do plano de recuperação judicial.
Desse modo, cabe ao credor realizar a habilitação do crédito e comprovar nesses autos.
Assim, suspendo o feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para comprovar a habilitação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/08/2024 10:28
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:53
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0008376-60.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BENEDITO COSTA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou IMPUGNAÇÃO ao Cumprimento de Sentença ID 204394183, apresentada tempestivamente.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço seja a parte Autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/07/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 09:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2024 02:45
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0008376-60.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BENEDITO COSTA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em consulta ao site dos correios verifiquei que o mandado de id. 197457501, entregue ao destinatário.
Faço aguardar o prazo para pagamento voluntário.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 09:48
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:48
Outras decisões
-
09/05/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2024 13:42
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 09:50
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/04/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
29/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO COSTA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 12:56
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em diligência)
-
09/03/2021 18:53
Recebidos os autos
-
09/03/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/03/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
30/01/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 17:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2015
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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