TJDFT - 0736399-06.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 10:48
Transitado em Julgado em 02/04/2023
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03/04/2024 10:46
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 16:50, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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02/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2024 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2024 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2024 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736399-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO LEAL FERREIRA REQUERIDO: NEIDE MENDES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O julgamento antecipado de mérito, na forma do que estabelece o art. 355 do Código de Processo Civil - CPC/2015, deve ocorrer se já estiver convencido o Juiz da causa a respeito das alegações de fato da demanda trazida pelas partes a partir das provas já produzidas nos autos.
No caso presente, verifica-se dos relatos trazidos pelas partes, bem como dos documentos por elas colacionados, que as questões controvertidas não estão suficientemente elucidadas, razão pela qual se faz necessária a realização de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para a produção de prova oral.
Assim, DEFIRO o pedido de designação de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, formulado por ambas as partes, para a oitiva das testemunhas por ela arroladas, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95.
Por conseguinte, DESIGNO Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 02/04/2024 às 16h50min, a ser realizada na modalidade presencial, na sala 160 do Fórum de Ceilândia.
Intimem-se, pois, as partes, sendo o autor na pessoa de seu advogado, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na decretação da revelia, se ausente a parte requerida.
Intime-se, ainda, as testemunhas arroladas pela parte ré, na petição de ID 186061170.
Saliente-se que incumbe ao próprio advogado da parte demandante intimar os indivíduos que arrolou, nos termos do art. 455 do CPC/2015.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
17/03/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2024 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 18:20
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:50, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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14/03/2024 17:00
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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14/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/03/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736399-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO LEAL FERREIRA REQUERIDO: NEIDE MENDES DE FREITAS DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que as informações prestadas pela parte autora na petição ID 189015226, não se prestam a atender, integralmente, o comando do despacho de ID 187660531.
Desse modo, concedo o derradeiro pra de 5 (cinco) dias para que o demandante esclareça qual o vínculo que possui com as testemunhas por ele arroladas. -
08/03/2024 17:46
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/03/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:28
Juntada de Certidão
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28/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736399-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO LEAL FERREIRA REQUERIDO: NEIDE MENDES DE FREITAS DESPACHO Antes de analisar o pedido de designação de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, formulado tanto pelo requerente (ID 186200564) quanto pela requerida (ID 186061170), para oitiva das testemunhas por eles arroladas, intime-os para esclarecerem o que pretendem demonstrar com a produção da aludida prova, informando se as testemunhas indicadas presenciaram os fatos, bem como qual vínculo possuem com elas.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito. -
26/02/2024 13:06
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/02/2024 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 02:32
Recebidos os autos
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05/02/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/12/2023 03:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 19:46
Recebidos os autos
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29/11/2023 19:46
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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29/11/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/11/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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24/11/2023 19:26
Recebidos os autos
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24/11/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/11/2023 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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