TJDFT - 0706133-15.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para JUSTIÇA FEDERAL -
-
30/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:27
Juntada de comunicação
-
19/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2025 09:07
Recebidos os autos
-
15/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:07
Declarada incompetência
-
15/05/2025 09:07
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ - CNPJ: 29.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
25/04/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:26
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/03/2025 12:56
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 23:54
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2025 23:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 23:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 11:51
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2024 11:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 12/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:59
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ - CNPJ: 29.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
03/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/10/2024 02:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706133-15.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ EXECUTADO: ELZA OLIVEIRA FIRMINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 211942084.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 23 de setembro de 2024 15:47:26.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
23/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, como a parte executada não se desincumbiu de seu ônus, REJEITO a impugnação à penhora formulada pela executada, convertendo em pagamento a quantia R$ 233,54. -
13/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:51
Outras decisões
-
13/08/2024 15:51
Indeferido o pedido de ELZA OLIVEIRA FIRMINO - CPF: *19.***.*47-64 (EXECUTADO)
-
30/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:05
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706133-15.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ EXECUTADO: ELZA OLIVEIRA FIRMINO DECISÃO Na petição de ID. 196232313, requer o exequente a penhora de imóvel alegadamente do devedor.
Para tanto, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga a certidão de matrícula atualizada do referido imóvel, documento essencial para se averiguar a existência e a titularidade do imóvel, bem como a inscrição de outros condôminos, as constrições porventura existentes, como penhoras, hipotecas, alienação fiduciária e a utilidade e efetividade da medida.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706133-15.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ EXECUTADO: DANIEL COSTA TORRES, ELZA OLIVEIRA FIRMINO DECISÃO Promova-se a baixa do executado DANIEL COSTA TORRES na autuação do PJe, conforme decisão de ID. 177265407.
DEFIRO a gratuidade de justiça em favor da executada.
Anote-se. 1.
Citada (ID. 169680366), a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de ELZA OLIVEIRA FIRMINO, CPF: *19.***.*47-64, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/0481-43.
Aguarde-se por 72 horas. 2.
Promovi a pesquisa RENAJUD (anexo), não obtendo retorno de veículos registrados em nome da executada. 3.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, promova-se as pesquisas via INFOJUD, juntando-se os resultados com visualização disponível apenas aos advogados que patrocinam a defesa das partes, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC. 4.
Com as respostas do INFOJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a ELZA OLIVEIRA FIRMINO - CPF: *19.***.*47-64 (EXECUTADO).
-
18/04/2024 18:45
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ - CNPJ: 29.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 19:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/04/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706133-15.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ EXECUTADO: DANIEL COSTA TORRES, ELZA OLIVEIRA FIRMINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar-se.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar a Execução, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2024 14:59:55.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
18/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706133-15.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ EXECUTADO: DANIEL COSTA TORRES, ELZA OLIVEIRA FIRMINO DESPACHO Para análise do pedido, venha o exequente com a planilha atualizada do débito, em 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
26/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 09:51
Recebidos os autos
-
16/12/2023 09:51
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ - CNPJ: 29.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de ELZA OLIVEIRA FIRMINO em 01/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:28
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ - CNPJ: 29.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ELZA OLIVEIRA FIRMINO em 11/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:47
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 13:17
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 08:58
Recebidos os autos
-
25/08/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:31
Juntada de diligência
-
18/08/2023 14:49
Juntada de Certidão - central de mandados
-
18/08/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/07/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 11:26
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:26
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ - CNPJ: 29.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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