TJDFT - 0044838-68.2014.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:05
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de ALISSON ROGERIO MALTA DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de ABADIA ATAIDES DA COSTA em 10/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:25
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ALISSON ROGERIO MALTA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ABADIA ATAIDES DA COSTA em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:08
Indeferido o pedido de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
-
15/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ALISSON ROGERIO MALTA DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ABADIA ATAIDES DA COSTA em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 19:42
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:42
Outras decisões
-
10/04/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/04/2025 11:28
Juntada de Petição de impugnação
-
07/04/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044838-68.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABADIA ATAIDES DA COSTA, ALISSON ROGERIO MALTA DA SILVA EXECUTADO: CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo o executado para ciência da penhora realizada e manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 11:41:34.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
03/04/2025 11:38
Juntada de termo
-
27/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:32
Deferido o pedido de ABADIA ATAIDES DA COSTA - CPF: *36.***.*94-34 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044838-68.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABADIA ATAIDES DA COSTA, ALISSON ROGERIO MALTA DA SILVA EXECUTADO: CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, aguarde-se pelo prazo do artigo 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte, sem prejuízo de sua intimação pelo DJE, se o caso, para que promova o prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
Nos termos do parágrafo 4º do artigo 485, do CPC, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2025 08:29:22.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
05/03/2025 08:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ALISSON ROGERIO MALTA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ABADIA ATAIDES DA COSTA em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALISSON ROGERIO MALTA DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ABADIA ATAIDES DA COSTA em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:06
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:06
Outras decisões
-
18/02/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ABADIA ATAIDES DA COSTA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ALISSON ROGERIO MALTA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:52
Outras decisões
-
04/12/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ALISSON ROGERIO MALTA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ABADIA ATAIDES DA COSTA em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:19
Outras decisões
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ABADIA ATAIDES DA COSTA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALISSON ROGERIO MALTA DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA em 02/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Fica intimado o executado da penhora ora deferida para eventual impugnação, no prazo legal. -
11/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Fica intimado o executado da penhora ora deferida para eventual impugnação, no prazo legal. -
09/09/2024 09:08
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:08
Deferido o pedido de ABADIA ATAIDES DA COSTA - CPF: *36.***.*94-34 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044838-68.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABADIA ATAIDES DA COSTA, ALISSON ROGERIO MALTA DA SILVA REU: CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, aguarde-se pelo prazo do artigo 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte, sem prejuízo de sua intimação pelo DJE, se o caso, para que promova o prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
Nos termos do parágrafo 4º do artigo 485, do CPC, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 12:57:33.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
09/07/2024 12:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de ALISSON ROGERIO MALTA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de ABADIA ATAIDES DA COSTA em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:46
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:35
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de ALISSON ROGERIO MALTA DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de ABADIA ATAIDES DA COSTA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:48
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044838-68.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABADIA ATAIDES DA COSTA, ALISSON ROGERIO MALTA DA SILVA REU: CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM juiz, em consulta ao sistema SISBAJUD, a pesquisa restou infrutífera, pois não foram encontrados valores a serem bloqueados, comprovante em anexo.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimado o exequente para ciência do resultado.
Sem prejuízo, encaminho os autos conclusos BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 16:42:32.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
29/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:28
Outras decisões
-
23/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ALISSON ROGERIO MALTA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ABADIA ATAIDES DA COSTA em 07/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:08
Juntada de termo
-
18/04/2024 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 08:30
Recebidos os autos
-
11/04/2024 08:30
Deferido o pedido de ABADIA ATAIDES DA COSTA - CPF: *36.***.*94-34 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044838-68.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP RECONVINTE: MASSA FALIDA DE CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA REU: MASSA FALIDA DE CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA RECONVINDO: LORENA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP DESPACHO À Secretaria para proceder com a retificação do polo ativo.
Diga o exequente, em 05 dias, sobre a petição de ID 192137274.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 07:08:00.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:17
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:57
Recebidos os autos
-
14/07/2023 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 07:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de LORENA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de LORENA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 10:22
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:22
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
28/06/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2022 08:29
Recebidos os autos
-
21/06/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/06/2022 02:18
Decorrido prazo de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:18
Decorrido prazo de LORENA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:18
Decorrido prazo de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:18
Decorrido prazo de LORENA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP em 14/06/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:53
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2022 15:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
28/04/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:54
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de LORENA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
12/01/2022 08:01
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 07:41
Expedição de Ofício.
-
23/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
23/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
23/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
23/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
17/12/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:35
Juntada de intimação
-
17/12/2021 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2022 15:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 08:20
Recebidos os autos
-
08/11/2021 08:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/10/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 15:20
Expedição de Ofício.
-
19/08/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 12:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 08:28
Expedição de Ofício.
-
06/01/2021 15:41
Expedição de Ofício.
-
06/12/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 13:05
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 15:53
Expedição de Ofício.
-
13/08/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:56
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 09:56
Recebidos os autos
-
05/08/2020 09:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2020 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/08/2020 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de LORENA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP em 03/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 02:34
Publicado Ato do Diretor de Secretaria em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 16:15
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2020 19:26
Expedição de Ofício.
-
19/07/2020 19:03
Desentranhamento de documento (ID: 67454560 - Ofício)
-
19/07/2020 19:03
Movimentação excluída
-
10/07/2020 13:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/01/2020 13:54
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2020 18:53
Expedição de Carta.
-
18/12/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 05:30
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 19:10
Recebidos os autos
-
13/12/2019 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2019 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 04:29
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 19:03
Recebidos os autos
-
26/11/2019 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/11/2019 14:13
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2019 15:48
Recebidos os autos
-
22/11/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/11/2019 15:55
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2019 20:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 16:08
Decorrido prazo de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:08
Decorrido prazo de LORENA BAR E RESTAURANTE LTDA. - EPP em 26/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 08:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/05/2019 08:40
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2019 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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