TJDFT - 0704432-40.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 18:43
Juntada de comunicação
-
06/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:54
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2024 19:18
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
12/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0704432-40.2023.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: MICAEL AUGUSTO RIBEIRO PINHEIRO DESPACHO Vista à Defesa para que traga aos autos conta bancária de titularidade do depositante HEBERTON SERGIO (ID 149687180), sob pena de decretação da perda da fiança em favor da União.
BRASÍLIA/DF, 26 de fevereiro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
26/02/2024 20:11
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
20/02/2024 15:07
Juntada de comunicações
-
20/02/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 16:17
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/12/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
26/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
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26/12/2023 14:03
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:33
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:50
Juntada de termo
-
28/11/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:56
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
27/11/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
24/11/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 14:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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19/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:54
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
16/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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16/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2023 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2023 17:49
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/03/2023 17:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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15/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:59
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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10/03/2023 14:57
Recebidos os autos
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10/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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02/03/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2023 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2023 18:19
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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15/02/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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