TJDFT - 0719218-78.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 17:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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23/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:12
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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20/01/2025 16:12
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
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20/01/2025 16:12
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
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24/04/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de DINAIR BERNARDO CAMPOS em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0719218-78.2022.8.07.0018 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DINAIR BERNARDO CAMPOS EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DECISÃO A Câmara de Uniformização deste Tribunal de Justiça, por ocasião da 10ª Sessão Ordinária Virtual (Período de 4 a 12.12.2023), admitiu o IRDR 21, instaurado nos autos do processo nº0723785-75.2023.8.07.0000, e determinou a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos seguintes termos: Ante o exposto, ADMITO o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no qual proponho a fixação da seguinte tese jurídica: ‘Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva’.
Diante do elevado número de demandas que vêm sendo distribuídas e que abarcam a matéria a ser dirimida por este órgão qualificado, proponho, ainda, a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15. É como voto.
Por tais razões, SUSPENDO a tramitação do recurso até julgamento definitivo do IRDR 21.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
27/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:57
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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24/10/2023 21:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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26/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:23
Recebidos os autos
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26/09/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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01/09/2023 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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10/08/2023 22:13
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/08/2023 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2023 00:06
Publicado Ementa em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:23
Conhecido o recurso de DINAIR BERNARDO CAMPOS - CPF: *69.***.*03-00 (APELANTE) e provido
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27/07/2023 09:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2023 10:35
Recebidos os autos
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10/05/2023 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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10/05/2023 09:28
Recebidos os autos
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10/05/2023 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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08/05/2023 16:41
Recebidos os autos
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08/05/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/05/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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