TJDFT - 0717891-73.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 19:27
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRISOLLA PARTICIPACOES LTDA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0717891-73.2023.8.07.0015 Classe judicial: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) REQUERENTE: BRISOLLA PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: CDN ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) BRISOLLA PARTICIPACOES LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 11:46:06.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
19/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:59
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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18/09/2024 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRISOLLA PARTICIPACOES LTDA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0717891-73.2023.8.07.0015 Classe judicial: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) REQUERENTE: BRISOLLA PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: CDN ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Segunda Instância.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos, requerendo o que entenderem pertinente para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tendo em vista não haver expedições pendentes, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste juízo, remetam-se o processo à Contadoria Judicial com vistas a apurar eventuais custas processuais finais.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 11:32:09.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
06/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 15:44
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/08/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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02/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, reconheço a intempestividade da presente impugnação e indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 8º da Lei 11.101/05 e artigos 485, I c/c 330, III, ambos do CPC.
Custas pela autora.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
24/07/2023 11:59
Recebidos os autos
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24/07/2023 11:59
Indeferida a petição inicial
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12/07/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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12/07/2023 07:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114)
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11/07/2023 18:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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