TJDFT - 0707339-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA ARRAIS ROSA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707339-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS MAURICIO LINDOSO EXECUTADO: MARIA DA GRACA ARRAIS ROSA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÈ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 17:50:02. *documento datado e assinado eletronicamente. -
10/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
07/10/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 18:16
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA ARRAIS ROSA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA ARRAIS ROSA em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707339-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS MAURICIO LINDOSO EXECUTADO: MARIA DA GRACA ARRAIS ROSA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por LUIS MAURICIO LINDOSO em desfavor de MARIA DA GRACA ARRAIS ROSA, partes qualificadas nos autos.
Devidamente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação, a parte executada efetuou, tempestivamente, o depósito judicial de ID 210076612.
Intimada, a parte exequente manifestou-se pela quitação do débito e requereu a transferência de valores (ID 210111444). É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a informação relativa ao pagamento da obrigação, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença em razão do pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado, uma vez que o pagamento foi realizado dentro do prazo para cumprimento voluntário.
Transitada em julgado, à Secretaria para promover a transferência do saldo capital de R$ 3.545,88, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de LUIS MAURICIO LINDOSO, à conta de titularidade de LUIS MAURICIO LINDOSO, CPF *89.***.*34-87, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 4595-0, CONTA CORRENTE 257521-3, PIX *89.***.*34-87.
Após, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/09/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 22:41
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 22:41
Outras decisões
-
02/09/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:38
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2023 16:02
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:02
Outras decisões
-
18/04/2023 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/04/2023 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2023 00:35
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:16
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 20:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/03/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 22:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2023 02:26
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:31
Julgado improcedente o pedido
-
25/01/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/01/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 18:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/01/2023 12:20
Juntada de Petição de razões finais
-
29/11/2022 02:25
Publicado Ata em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 22:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2022 14:20, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
24/11/2022 22:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/11/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de EVERALDO BOSCO ROSA MOREIRA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA ARRAIS ROSA em 11/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 14:20, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
09/10/2022 00:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 14:35
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
08/07/2022 18:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/07/2022 09:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 20:14
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2022 00:12
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 10:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
16/05/2022 16:22
Recebidos os autos
-
16/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de EVERALDO BOSCO ROSA MOREIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 20:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/05/2022 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ERIOVALDO ROSA MOREIRA em 12/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 12:33
Recebidos os autos
-
19/04/2022 12:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
14/04/2022 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
05/04/2022 19:19
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
05/04/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA ARRAIS ROSA em 31/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
07/03/2022 18:00
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:00
Declarada incompetência
-
06/03/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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