TJDFT - 0748494-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:11
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de DEL REY VIAGENS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de MATEUS LACERDA MODESTO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de MAYKEL MATEUS NAGEL em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 10:40
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/12/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de MATEUS LACERDA MODESTO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de MAYKEL MATEUS NAGEL em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:33
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:33
Outras decisões
-
11/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/11/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748494-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYKEL MATEUS NAGEL, MATEUS LACERDA MODESTO REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 17:58:53. -
26/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de MAYKEL MATEUS NAGEL em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de MATEUS LACERDA MODESTO em 20/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748494-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYKEL MATEUS NAGEL, MATEUS LACERDA MODESTO REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a decisão proferida nos autos da ação de número 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite perante o Juízo das 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, a qual deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial da empresa devedora, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), bem como a expedição de certidão de crédito, de modo a viabilizar a habilitação da parte credora junto àquele juízo.
Intime-se a parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/02/2024 22:54
Recebidos os autos
-
25/02/2024 22:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/02/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 13:55
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
09/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de MAYKEL MATEUS NAGEL em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de MATEUS LACERDA MODESTO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 22:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de MAYKEL MATEUS NAGEL em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de MATEUS LACERDA MODESTO em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/11/2023 02:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:54
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:54
Outras decisões
-
07/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/11/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 03:53
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 23:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 23:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 23:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 11:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/08/2023 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/08/2023 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2023 13:46
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:46
Determinada a distribuição do feito
-
28/08/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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