TJDFT - 0703950-51.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:46
Arquivado Provisoramente
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03/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DEIVID ALVES DE LIRA em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FLAVIO CHRISTMANN REIS em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SERGIO DE FREITAS MOREIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/12/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/12/2024 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/12/2024 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/12/2024 14:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SERGIO DE FREITAS MOREIRA em 11/09/2024 23:59.
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08/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
08/09/2024 19:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/09/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/09/2024 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703950-51.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO DE FREITAS MOREIRA, FLAVIO CHRISTMANN REIS EXECUTADO: VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA, DEIVID ALVES DE LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão indeferiu o requerimento de penhora do percentual de 30% dos lucros distribuídos ao executado.
Na petição de Id. 203331799, o exequente limitou-se a reiterar pleito já indeferido cuja reapreciação encontra óbice no art. 505 do CPC.
Preclusa a decisão de id. 199683467, ARQUIVE-SE provisoriamente, conforme decisão de id. 191707209.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
02/09/2024 14:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/08/2024 10:48
Recebidos os autos
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31/08/2024 10:48
Outras decisões
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29/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SERGIO DE FREITAS MOREIRA em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703950-51.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO DE FREITAS MOREIRA, FLAVIO CHRISTMANN REIS EXECUTADO: VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA, DEIVID ALVES DE LIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para ciência da parte autora acerca da certidão de inteiro teor de ID 207258785.
Sem prejuízo, na forma da certidão de ID 204259054 e em virtude da juntada da petição de ID 203331799, faço os autos conclusos à MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
Taguatinga/DF, 13 de agosto de 2024 14:37:27.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
13/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 06:03
Decorrido prazo de FLAVIO CHRISTMANN REIS em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:26
Decorrido prazo de FLAVIO CHRISTMANN REIS em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703950-51.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO DE FREITAS MOREIRA, FLAVIO CHRISTMANN REIS EXECUTADO: VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA, DEIVID ALVES DE LIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id. 199683467, realizou-se a consulta ao sistema INFOJUD.
Em face do teor das informações o arquivo correlato encontra-se lançado sob sigilo, com acesso restrito às partes e aos advogados cadastrados nos autos.
Em anexo o relatório relativo à pesquisa mencionadas acima.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para ciência.
Taguatinga/DF, 8 de julho de 2024.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
08/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:29
Juntada de Certidão
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03/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Consulte-se o sistema INFOJUD em nome de DEIVID ALVES DE LIRA.
Em seguida, intime-se a parte exequente para ciência.
Expeça-se a certidão de teor prevista no art. 517 do CPC, após a apresentação de planilha atualizada pelo credor.
A descrição do valor do débito deve conter os elementos necessários para a atualização, dispensando novas expedições.
Indefiro a inclusão de informações junto ao sistema SerasaJud pelo Juízo, por se tratar de providência que independe de ordem judicial (Acórdão 1379486, 07238354320198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2021, publicado no DJE: 28/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Munida dos documentos constantes destes autos, a própria parte pode obter a diligência junto às instituições mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito.
Ademais, cuida-se de providência que impõe a responsabilidade futura de exclusão da inscrição, a qual não pode recair sobre este Juízo, já que diz respeito estritamente ao interesse da parte.
Intimem-se. -
01/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 11:56
Recebidos os autos
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30/06/2024 11:56
Outras decisões
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06/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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31/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:03
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:03
Outras decisões
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26/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/04/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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04/04/2024 09:19
Recebidos os autos
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04/04/2024 09:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de FLAVIO CHRISTMANN REIS em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de SERGIO DE FREITAS MOREIRA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703950-51.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO DE FREITAS MOREIRA, FLAVIO CHRISTMANN REIS EXECUTADO: VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA, DEIVID ALVES DE LIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id.189395437 procedeu-se à consulta ao sistema RENAJUD, contudo foram localizados veículos já gravados com alienação fiduciária ou com restrição judicial anterior, razão pela qual não se deu o bloqueio ou não foram localizados veículos registrados em nome do executado.
Realizou-se, na sequência, consulta ao sistema INFOJUD.
Em face do teor das informações o arquivo correlato encontra-se lançado sob sigilo, com acesso restrito às partes e aos advogados cadastrados nos autos.
Em anexo, os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, ficam as partes exequentes intimadas para apresentarem demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens dos devedores passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, CPC).
Taguatinga/DF, 11 de março de 2024 15:51:37.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
11/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
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10/03/2024 22:06
Recebidos os autos
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10/03/2024 22:06
Outras decisões
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07/03/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de FLAVIO CHRISTMANN REIS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de SERGIO DE FREITAS MOREIRA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703950-51.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO DE FREITAS MOREIRA, FLAVIO CHRISTMANN REIS EXECUTADO: VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA, DEIVID ALVES DE LIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido o alvará de levantamento referente ao valor penhorado ao id. 171544619, conforme documentos de id. 186362538 e 186363066.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo remanescente atualizado do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga/DF, 26 de fevereiro de 2024 10:17:28.
FERNANDA ROSA CALAIS GOULART Diretora de Secretaria -
26/02/2024 10:20
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de DEIVID ALVES DE LIRA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de FLAVIO CHRISTMANN REIS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de SERGIO DE FREITAS MOREIRA em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:30
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:30
Outras decisões
-
23/05/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
15/05/2023 19:54
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:54
Outras decisões
-
10/05/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/05/2023 09:02
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 03:05
Decorrido prazo de VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:39
Decorrido prazo de FLAVIO CHRISTMANN REIS em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:39
Decorrido prazo de DEIVID ALVES DE LIRA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:39
Decorrido prazo de SERGIO DE FREITAS MOREIRA em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:25
Deferido em parte o pedido de DEIVID ALVES DE LIRA - CPF: *60.***.*23-83 (EXECUTADO) e VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-87 (EXECUTADO)
-
10/03/2023 16:25
Outras decisões
-
27/02/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/02/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de DEIVID ALVES DE LIRA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA em 25/01/2023 23:59.
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05/12/2022 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 17:54
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 12:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 16:19
Recebidos os autos
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14/10/2022 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/10/2022 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/10/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 07:55
Recebidos os autos
-
16/02/2022 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2022 15:30
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
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28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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26/01/2022 18:56
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 00:59
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2022 07:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/01/2022 12:15
Recebidos os autos
-
04/01/2022 12:15
Julgado procedente o pedido
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30/11/2021 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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25/11/2021 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
25/11/2021 19:34
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de VESPA BOUTIQUE SCOOTER DO BRASIL LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de SERGIO DE FREITAS MOREIRA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de DEIVID ALVES DE LIRA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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02/09/2021 13:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
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24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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06/08/2021 14:20
Recebidos os autos
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06/08/2021 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/07/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 22:55
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
23/06/2021 10:27
Recebidos os autos
-
23/06/2021 10:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/06/2021 14:20
Juntada de Certidão
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21/06/2021 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/06/2021 13:09
Juntada de Certidão
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01/06/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 17:03
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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01/06/2021 17:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/06/2021 15:00, CEJUSC-TAG.
-
01/06/2021 16:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
29/04/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 17:43
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2021 17:34
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2021 15:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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05/04/2021 15:01
Juntada de Certidão
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05/04/2021 14:56
Audiência Conciliação designada em/para 01/06/2021 15:00 CEJUSC-TAG.
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05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
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30/03/2021 17:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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30/03/2021 17:56
Juntada de Certidão
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30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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28/03/2021 16:38
Recebidos os autos
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28/03/2021 16:38
Decisão interlocutória - recebido
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09/03/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/03/2021 13:05
Juntada de Certidão
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08/03/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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